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Créditos de Icms

Tathiana Oliveira

Tathiana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 15:05

Olá pessoal!

Alguém poderia me informar se gera algum problema sobre o crédito de Icms na compra de serviços de transporte, quando o fornecedor de não recolhe o Icms devido sobre seu faturamento?

Meu cliene me fez essa pergunta pois ouviu algo a respeito. Eu acredito que não, mas em se tratando de Icms eu acabei ficando em dúvida.

Obrigada!!

Tathiana Oliveira
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 15:24

Olá Thatiana!

Pode-se tomar o crédito do ICMS destacado nos frestes desde que este frete seja da aquisição de matéria prima ou mercadorias para revenda.

E também que o adquirente não seja do Simples Nacional, a empresa tem que ter apuração do ICMS mensal (RPA).

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tathiana Oliveira

Tathiana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 16:55

Oi Gilberto.
Obrigada pelo retorno. Mas minha dpuvida ainda persiste.
Vou reformular minha pergunta com um exemplo.
Tenho uma empresa que presta serviços de transportes de carga.
Se eu estou em débito com o Icms, o meu cliente pode sofrer alguma penalidade em contratar meus serviços?
Qual o papel do Sintegra nesse caso?

Tathiana Oliveira
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 18:30

Olá Tathiana!

Olha, eu já tive experiência própria de fiscalização onde foi adquirido matéria prima de uma empresa que é contribuinte do ICMS e destacou na nota fiscal, com isso o adquirente tomou o crédito normalmente que lhe é de direito.
Depois de algum tempo, a fiscalização autuou a empresa adquirente a pagar este ICMS que ela tomou o crédito porque a outra empresa, a fornecedora da matéria prima estava em débito com o Fisco e não pagou o ICMS.

A questão do SINTEGRA é orientar quanto a situação fiscal da empresa através do Cadastro na SEFAZ, serve como documento para apresentar ao Fisco para comprovar que a empresa está Habilitada, que é contribuinte do ICMS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tathiana Oliveira

Tathiana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:09

Ótimo, Gilberto.
Era isso mesmo que eu precisava ter conhecimento.
Embasamento legal, vc teria sobre isso?
Algo que eu possa me pautar e explicar ao meu cliente?
Se tiver e puder me passar, eu ficaria imensamente grata.

Tathiana Oliveira

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