Olá Tathiana!
Olha, eu já tive experiência própria de fiscalização onde foi adquirido matéria prima de uma empresa que é contribuinte do ICMS e destacou na nota fiscal, com isso o adquirente tomou o crédito normalmente que lhe é de direito.
Depois de algum tempo, a fiscalização autuou a empresa adquirente a pagar este ICMS que ela tomou o crédito porque a outra empresa, a fornecedora da matéria prima estava em débito com o Fisco e não pagou o ICMS.
A questão do SINTEGRA é orientar quanto a situação fiscal da empresa através do Cadastro na SEFAZ, serve como documento para apresentar ao Fisco para comprovar que a empresa está Habilitada, que é contribuinte do ICMS.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "