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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada em NF de outro Estado

João Erislânio

João Erislânio

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:25

Tenho uma dúvida quanto à entrada de uma nota fiscal interestadual e gostaria de saber se alguém sabe como faço para dar entrada nessa nota.
é o seguinte:
1) A empresa em que trabalho é de Pernambuco (lucro real) . Fizemos uma compra da linha de Biscoito Popular com forcedor do Estado da Paraíba.
2) o cst na nota veio 090 e o CFOP 6401 e alíquota ICMS 12,00.
até aí tudo bem.
Porém essa linha de produtos são regidos por substituição tribuária direto na fonte (ou seja, ao que indica que deveria vir cst 060 como os outros tipos de produtos semelhantes a estes vêm).
3)na nota veio o seguinte cálculo de imposto:
Base de Cálculo do ICMS: 670,90
Valor do ICMS: 80,52
Base de Cálculo do ICMS ST: 872,17
Valor do ICMS ST: 67,78
Valor dos produtos: 670,90
Valor total da Nota: 738,68

4) Aqui (em Pernambuco a alíquota base é 17 para produtos tributados e para produtos com cst 060: 00)

Não veio especificando em qual produto incide os 67,78

--> O que faço?
Qual o cst de entrada dos produto?
Qual o Cfop?
Qual a alíquota correta?
Em termos gerais, qual a forma correta de dar entrada nessa nota?

Se puderem me ajudar, ficarei muito grato.
De antemão obrigado pela atenção!

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:53

Sr João para qual finalidade foi a compra desse produto?? isso vai responder algumas de suas questões, pois sua compra foi para revenda?? uso e consumo?? doação?? etc.

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:34

ola joão, tudo beleza?
1-no reg de entradas
cfop 2403
vr 738,68
vr prod 670,90
bc icms e icms st tem que informar em obs
não há crédito do icms na substituiçao tributaria
o cst 060
obs> com relação ao vr do icms st de 67,78, precisa saber qual iva esta sendo calculado,e qual estado esta enviando a mercadoria,.e pra saber se esses calculos estão corretos me informe a classi.fiscal dos produtos e qual estado enviou a mercadoria, que eu dou uma verificada e te retorno
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João Erislânio

João Erislânio

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 18:36

Olá João Figueiredo. Tudo na paz irmão.
Conforme comentei sou do Estado de Pernambuco e o Remetente da nota é um fornecedor do estado da Paraíba.
Amigo, sendo franco não tenho conhecimento do IVA. Pois a nossa contabilidade nunca mencionou sobre ele. é um imposto novo?
Os produtos (linha de biscoitos populares) tem a seguinte classificação: NCM 19053100 CST:60 alíquota:00%
Sobre o fato de terem faturado com CST 90 não está errado? Não era pra ser 60?
Obrigado pela ajuda.

Atc,

João Erislânio

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:00

ola joão,tudo beleza?tirando minha gripe de hoje e nem fui trabalhar!
1-essa cf 19053100 esta na substituição tributária, entretanto o estado da paraiba não tem protocolo como estado de pernambuco,e nesses casos não haveria necessidade de mandar com substituição tributaria
2-eu não conheço a legislação de PE,mas se o estado da PB mandou com substituição tributaria na nf, é que provavelmente existe substituição tributaria no seu estado dessa classif.fiscal 19053100 com iva de 30%,e que foi calculado de acordo com o iva de seu estado, teria que dar uma verificada no seu estado se realmente é 30% o iva, e nesse caso teria que ser ajustado, por empresa estar no presumido
vr 670,90
pra achar a bc do icms
670,90x1,30%=872,17 bc icmc st
pra achar o icms st
872,17x17%(intra aliq.interna de pe)=148,30
148,30-80,52=67,78
total da nf
670,90+67,78=738,68
3-o estado da PB deve ter mandando com substituição tributaria , tendo em vista que em seu estado de PE tem sub.trib e nesse caso a sua empresa do seu estado deveria fazer a antecipação da st em favor do estado de PE, mas como o estado da PB já mandou calculado então não haverá a necessidade de voce fazer a antecipação, o icms st já esta embutido no total do fornecedor, entendeu?
4-a maioria dos produtos estão inclusos na substituição tributaria e as empresas precisam ficar atentas, pra não serem autuadas numa eventual fiscalização
5-e nesse seu caso da ncm 19053100,nas suas vendas internas tem que mandar com cfop 5405 sem nenhyuma tributação-com cst 060
6-o iva é (indice de vr adicionado)
7-quem recolhe a substituição tributaria> são os fabricantes e importadores(substitutos) que recolhem o icms st , e repassam para os varejistas,atacadistas e distribuidores
os substituidos são os vartejistas,atacadistas e distribuidores
8-no caso de sua empresa se for efetuar uma venda pra fora do estado onde há protocolo, tem que calcular o iva ajustado, recolher a gnre em mfavor do estado de destino das mercadorias
9-no caso cst 090 por parte do fornecedor esta coprreto, tendo em vista , que não há protocolo entre os estados,porisso que tem que ser esse cst
se tivesse protocolo seria cst 010
10-procure verificar com o pessoal do depto fiscal de sua empresa, que precisa fazer uma triagem nesses produtos, e até recolhewr o estoque dos propdurtos que estão enquadraqdos na st, mas estão saindo como venda normal
não sei se fui claro, mas qualquer duvidas contactar
sds corintianas
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:53

joão, bom dia!
qualquer duvidas, contactar!
abs é nóis timão eo kk
valeu xara

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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