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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop e calculo de imposto

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 20:15

Olá

Uma empresa do RS fabricava até mes passado, pizzas para venda só a mercados e usavamos o cfop 5401, pois é industrialização e pizza é ST.
Esta mesma empresa agora abriu um restaurante onde serve almoços, pizzas e outros lanches.
As pizzas vendidas no restaurante são montadas e preparadas na hora.
Pelo que vi até agora as pizzas que são vendidas a mercados eu continuo usando o Cfop 5401, mas as que são feitas na hora são consideradas como comercio, pois estão dentro das exclusões do Art.5º, inciso I do Regulamento do IPI.
Mas minha dúvida é se estas pizzas do restaurante (venda a consumidor final) devem ser CFOP 5102 ou 5405, pois pizza é um produto da lista da substituição tributária. Só que ai se colocar 5405 e no calculo da Das colocar Vendas com mercadorias de Icms Substituição Tributaria, o estado não terá nenhum imposto relativo a esta operação.
No restaurante é usado cupom fiscal, ai a venda de pizzas será no F1 ou no campo de tributados

aguardo a ajuda
obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 22:03

cristiane, tudo beleza?
vou falar por sp, embora a substituição não foge muito emm relação a outros estados
1-no caso da pizza, se for fabricante(substituto) e tiver enquadrado na st , tem que mandar com 5401, desde que seja pra revenda p/pessoa juridica
quem for revender sera substituido e vende com cfop 5405 e o percentual do icms é abatido dentro do DAS
2-se for vendido direto pra consumidor final, deixa de existir a st, tem que mandar com cfop 5101
3-voce não pode vender com cfop 5405 porque sua empresa é fabricante
4-no caso de rfestaurante 99% é vendido pra consumidor final, ou seja , a st deixa de existir,teria que ser cfop 5101
recolhemos o icms st dos cfop 5401/5402 e 5403 no ultimo dia do 2º mes subsequente
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:39

Olá João

Aqui um fiscal disse que no caso de restaurante em que a pizza é toda preparada na hora, seria 5102 ao invez de 5101, assim como almoços.
Isto de acordo com Art.5º, inciso I do Regulamento do IPI.
Só que minha duvida era se é mesmo 5102 ou seria 5405, posr a pizza ser produto da ST

Abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:14

cristiane, bom dia!
1-quais são os ingredientes, o seja, a mat.prima que vai na pizza,:
farinha de trigo,mussarela,quaijo, ou seja todos esses ingrediantes serão utilizados pra se fazer uma pizza, correto?
voce concorda comigo que o produto acabado sera a pizza, então são prods de s/fabricação, e ´no seu caso especifico restaurante vende direto ao consumidor final que seria 5101
2-o cfop 5405 seria se o restaurante comprasse a pizza pronta p/ser revendida aos consumidores, aí sim seria o cfop 5405 que não é o caso, entendeu?
obs> não vai muito na onda dos fiscais não, a maioria são todos "paraquedistas"procure alguem da area fiscail de s/contabilidade que talvez concorde comigo
3-o cfop 5102 seria se o prod não tivesse st,
procure questionar que a partir do momento que os ingrediente são mat prima pra fazer a pizza que é de s/fabricação
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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