Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
minha dúvida parece esdrúxula pelo fato de que se a empresa não irá cobrar pelo serviço, porque então emitir nota fiscal?
Já questionamos a empresa e apenas dizem que é por procedimento interno. Até aí tudo bem, não temos nada a ver com os processos internos deles, porém ao emitirem a nota fiscal iremos ter os fatos geradores de tributos e é aí que entra o problema e minha dúvida.
Quando efetivamos o pagamentos de diversas notas fiscais da empresa e entre elas consideramos (sem custo) a de "de doação de serviço" porém efetivamos a retenção da CSRF e IRRF normalmente.
A empresa questiona essa retenção. No caso da CSRF até caberia a não retenção, pois não houve o pagamento e portanto não houve o fato gerador, mas no caso do IRRF como fica? desconheço a figura de doação de serviço.
Poderiam ajudar?
att
Roberto