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Mercadoria Extraviada

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:25

Bom dia !

Uma empresa aqui do Paraná efetou diversas vendas para varios clientes no estado de Pernambuco (NFe CFOP 6101), sendo que as referidas mercadorias foi extraviada.
sendo que na entrada no estado de PE, foi emitido as guias (GAE) da diferença de aliquota para os clientes recolher. Pergunto;
se a mercadoria foi extraviada não chegando ao seu destino final, Qual o procedimento para cancelar a guia emitida p/ sefaz-PE?
como fazermos o acerto fiscal?

desde já agradeço, atenção dos colegas..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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