Patricia Mendes de Lima
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Colegas,
Estou com a seguinte questão: Somos uma indústria sujeita ao regime RPA, em SP, compramos produto de uma empresa em GO, com o CFOP 6403 e NCM 8537.20.90, enquadrada no Simples Nacional, de acordo com a Contabilidade deles, este material é ST substituido porque os componentes que integram o material final é ST. O material será usado por nós, para industrialização, dando entrada como 2.101 e creditando-se do ICMS sobre o valor da operação. Como é a primeira vez que lido com isso, estou na dúvida quanto a minha escrituração, devo me creditar com a aliquta interna? Na NF não tem nada nas observações...