x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.314

Substituição Tributária - Escrituração de NF

Patricia Mendes de Lima

Patricia Mendes de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:36

Boa tarde Colegas,

Estou com a seguinte questão: Somos uma indústria sujeita ao regime RPA, em SP, compramos produto de uma empresa em GO, com o CFOP 6403 e NCM 8537.20.90, enquadrada no Simples Nacional, de acordo com a Contabilidade deles, este material é ST substituido porque os componentes que integram o material final é ST. O material será usado por nós, para industrialização, dando entrada como 2.101 e creditando-se do ICMS sobre o valor da operação. Como é a primeira vez que lido com isso, estou na dúvida quanto a minha escrituração, devo me creditar com a aliquta interna? Na NF não tem nada nas observações...

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:09

Pátrícia, bom dia!

A empresa utilizou o CFOP 6.403 e destacou a ST, no entanto, entre SP e GO não há protocolo. Para tal destaque tem que haver convênio, protocolo ou o emitente IE de substituto no destino.
Como você irão utilizar para indutrialização não é para ser recolhido o ICMS ST, mesmo tendo um dos três itens acima.

O valor a ser escriturado na sua apuraçãos será o da alíquota da NF, neste caso 12%.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Patricia Mendes de Lima

Patricia Mendes de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:55

Boa tarde, Gilmar.

A empresa não destacou o valor da ST. Veio com ICMS zero e sem nada nas observações. Ligando lá, eles me informaram que os componentes que eles compram é que vem com ST, mas eles industrializam esses componentes para chegar ao produto final que seria o que me venderam.
Por isso, fiquei em duvida de como me creditar, pois pelo que entendi na pesquisa que fiz, quando o material é utilizado para industrialização, devo me creditar do ICMS com a aliquota interna. Na verdade, acho até que eles emitiram a nota errada, pois msm sem ter destaque de ICMS ou de ST, não deveria vir alguma observação?

Att.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:04

Patrícia,

Os componentes são ST mas o produto final não é. A empresa sendo do Simples ela não destaca o ICMS normal, apenas o percentual correspondente ao ICMS da guia do simples e o valor equivalente ao cálculo do total da NF por este percentual. Com relação ao crédito não tenho conhecimento por não trabalhar ocm empresa Simples.

Por ser mercadoria para posterior industrialização não incide diferencial de alíquota!

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.