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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Elaboracao do "DAS" dif aliquota ST

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:16

Andreia,

O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação. Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Nota:

Com o advento da Lei Complementar nº 128, de 2008, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, para fins de pagamento, além das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, também as decorrentes de tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, as de antecipação tributária com encerramento de tributação.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

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