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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de entrada fora do prazo

Jessé Santana Junior

Jessé Santana Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:01

Empresa com tributação lucro real, foi efetuada uma compra de madeira bruta em fevereiro/2012 de um produtor rural de SP. A entrada foi feita pela própria nota do produtor, movimentando o estoque. Mas o correto seria emitir uma nota de entrada da nossa empresa. Como proceder nessa situação ? A nossa consultoria nos instruiu a emitir a nf de entrada extemporânea e fazer a denúncia expontânea no fisco.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:34

Olá Jessé!

A solução é fazer como sua consultoria orientou, pois é necessário a amissão da nota fiscal de entrada, a questão do ICMS vai depender da utilização desta madeira pela atividade da sua empresa.

Tome cuidado para não lançar 2 vezes esta nota, uma pela do produtor e outra pela de entrada, se você já lançou em fevereiro, retifique o livro e lança pela nota de entrada e anexe a nota do produtor nela.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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