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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção na fonte cooperativas de trabalho

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:53

Boa tarde.

recebi uma nota com o serviço 17.05 - serviço de mao de obra, onde inside na fonte, quase todos os serviços.

no entanto, a nota nao veio com nenhuma retenção. minha pergunta é generica, há alguma isenção para as cooperativas de trabalho para retenção na fontes de algum imposto( iss, 4,65, inss e irrf)???

favor responder, se voce souber de alguma legislaçção que isente tais empresas, ou se tiver a certeza que é tributada normalmente. grato

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:01

Quanto ao ISS a atividade 17.05 é normalmente tributada, e de acordo com o art. 3º da LC 116/2003 deve ser pago onde o serviço foi executado, por isso a necessidade da retenção.
Quanto aos impostos federais sugiro que refaça o questionamento em "legislações federais".


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Janaina Valença

Janaina Valença

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 18:04

Boa noite.

Tenho uma cooperativa que retem na folha de cooperados o IR, porém o mesmo é compensado pela retenção na fonte de seus clientes nas notas fiscais emitidas pela cooperativa. Com isso essa cooperativa nunca tem IRRF (0588) a pagar. Minha pergunta é: tenho que informar na DCTF o valor retido na folha de pagamento, mesmo que não tenha nenhum DARF referente a esse valor?
E como fica o "encontro" de valores da DIRF x DCTF?

Desde já sou grata.

Janaina

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