Jakeline Barros
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados, recebemos na corretora de seguros um valor de agenciamento que repassamos integralmente a uma empresa de call center.Como a primeira nota fiscal é emitida na corretora, sofre tributação de IR e ISS. Diante disso, gostaria de saber se alguém conhece outra forma de enquadramento deste valor para que a tributação ocorra somente na empresa de call center. Estavamos pensando em enquadra-lo como 'obrigações de terceiros' mas não encontramos o embasamento legal para isso. Agradeço!
Obs.: O regime de tributação da corretora é de lucro presumido.