Boa tarde Senhores(as)
É correto afirmar esse processo abaixo?
PRODUTOR RURAL - VENDA PARA DISTRIBUIDORA
5122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem
industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente.
PRODUTOR RURAL - REMESSA PARA ABATE FRIGORIFICO
5924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem
industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
DISTRIBUIDORA PARA – PRODUTOR RURAL (CONTRANOTA)
1102 Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas
neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
DISTRIBUIDORA (REMESSA SIMBÓLICA) – PARA FRIGORIFICO
5901 Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser
realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
FRIGORIFICO – PARA DISTRIBUIDORA
SAIDA em duas NF
5925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por
conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação
deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as
mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados
e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
ENTRADA NA DISTRIBUIDORA
ENTRADA com duas NF
1925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para
industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as
mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do
adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Grato pela Atenção.
Abç
Ney Machado