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Entrada de Nota Fiscal em Açougues

Santiago

Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:46

Bom dia. Possuo alguns clientes de sistema que são do ramo de atividade "açougue". Fico na dúvida de como o meu cliente dará entrada por exemplo em um "boi" e dividir as partes como por exemplo : "picanha", "acém", "alcatra" entre outras. Existe uma tabela ou algo parecido que diga que um "boi" adulto dá X KG`s de "alcatra", Y KG de "acém" e etc ?

Ou os meus clientes teriam que separar as partes e pesar uma por uma?

*Desculpe se talvez não seja uma dúvida contábil, mais como se trata de uma dúvida de como dar entrada dessa mercadoria no estoque do sistema do cliente busquei vocês pela experiência.

Santiago
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:39

Olá Santiago!

Em frigorífico, a entrada é feita com a compra do animal vivo, geralmente se adquire de produtor rural que emite uma nota fiscal de produtor, com isso o comprador PJ precisa emitir uma nota fiscal de entrada e registrar no Livro de Reg. de Entradas esta aquisição através de um item - bovinos para abate.

Depois nas saídas ele emite as notas das peças que foram produzidas pelos cortes normalmente.

O Fisco confere as entradas e saídas pela produção de cada animal, existe uma tabela de produção estimada que projeta quantos cortes e quais cortes irão originar do abate e com isso conferindo as saídas o Fisco tem como saber se o frigorífico emitiu notas fiscais nas vendas ou não.

Este processo é considerado industrial, eu não sei como te dizer se "açougue" também é considerado desta forma, se não for desta forma, se ele só pode comercializar, o açougue não poderá então comprar animais vivos para abater.

É uma questão que coloco que pode ser pesquisada aqui no Fórum mesmo.


Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:26

Olá!
No processo acima, depois da emissão da NF de entrada (considerando compra de um produtor rural), a empresa deverá emitir uma nota de remessa para abate em um frigorífico, acompanhada da GTA, visto que um açougue não pode abater os animais, é ai que o processo, feito pelo frigorífico, considera-se industrial.
O frigorífico depois de abater o animal, emite uma nota de retorno, dessa vez com peças inteiras do animal, como por exemplo, dianteiro, traseiro, etc, e o açougue da entrada nessas peças e pode vender os cortes sem maiores problemas.

No site da Sefaz aqui da Bahia existem vários pareceres com dúvidas similares a sua, sei que você é do RJ mas pode ser que ajude.

Veja abaixo: (alguns são um pouco confusos, veja que a equiparação de industrial é para frigoríficos e não para açougues, inclusive o CNAE de açougue é comércio varejista)

www.sefaz.ba.gov.br

www.sefaz.ba.gov.br

www.sefaz.ba.gov.br

Abraços.

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
CESAR LUIZ CALISTO

Cesar Luiz Calisto

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:46

Boa Tarde, Santiago

Neste caso o procedimento é seguinte, vc da entrada no Boi Casado (aqui no sul é chamada dessa forma o Resultado do Abate), se vc tiver um sistema bom de informatica, ele controla, a venda das partes, (ex: Picanha, alcatra, costela, etc)que tem codigos especificos de venda, e no final, faz o calculo da quebra e emite uma nf fiscal da quebra
se voce não tiver condições de fazer isso via sistema, deve então, deve fazer a produção das partes por amostragem,por exemplo, num Boi casado de 300 Kg, tiro 3 Kg de PIcanha, 15 kg de alcatra e assim sucessivamente até chegar ao calculo da quebra, apos esses calculos vc da baixa no boi casado, e entrada nas respectivas partes que terão seus codigos especificos para venda

Ney Machado

Ney Machado

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 17:23

Boa tarde Senhores(as)

É correto afirmar esse processo abaixo?

PRODUTOR RURAL - VENDA PARA DISTRIBUIDORA

5122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem
industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente.

PRODUTOR RURAL - REMESSA PARA ABATE FRIGORIFICO

5924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem
industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.

DISTRIBUIDORA PARA – PRODUTOR RURAL (CONTRANOTA)

1102 Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas
neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

DISTRIBUIDORA (REMESSA SIMBÓLICA) – PARA FRIGORIFICO

5901 Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser
realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

FRIGORIFICO – PARA DISTRIBUIDORA
SAIDA em duas NF
5925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por
conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação
deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as
mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados
e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

ENTRADA NA DISTRIBUIDORA
ENTRADA com duas NF

1925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para
industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as
mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do
adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

Grato pela Atenção.

Abç
Ney Machado

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