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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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lucia flora barbosa

Lucia Flora Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 11:36

bom dia !

estou com uma terrivel duvida ,sobre a lei do iss
as empresas que devem pagar e as que estao dispensadas ?
eu tenho uma empresa de cotia , e na prefeitura eles me disseram que ele vai ter que continuar a pagar o iss , que a prefeitura de cotia , não aderiu , ao simles nacional...............

Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 12:54

Boa tarde Lucia. A lei do simples nacional é de âmbito federal, sendo assim não é opção do município aderir ou não a ela, ou seja, se a empresa aderiu ao simples nacional ela apenas vai recolher a guia do simples nacional ( em que o iss já está incluído) e não recolherá mais o iss para a prefeitura.

Diego Costa

Diego Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 13:52

Boa tarde Lucia

Concordo com meu Amigo Thiago, pois o ISS devido esta incluso na guia unica criada pela Lei Federal, no caso o Simples Paulista , mas o que pode estar ocorrendo é que a sua empresa não migrou automaticamente e é um dos CNAEs de duvidas , e a Prefeitura esta jogando na defensiva para não se prejudicar e não prejudicar a empresa, pois pode ser que ela não seja do simples e possa vim a pagar com correções essa Guia

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 07:46

Bom dia Diego / Thiago
Aqui em meu Municipio, a orientação obtida dos fiscais é que devo continuar recolhendo o ISS normal, mesmo minha empresa tendo migrado automaticamente. Em meu entendimento isso é um absurdo, pois a bitributação é inconstitucional, mas como diz o ditado: "manda quem pode e obedece quem tem juízo", estamos recolhendo para evitar problemas futuros e aguardando anciosamente por uma definição

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:33

me esclareçam uma dúvida: minha empresa pertençe a um determinado municipio, porém prestou serviço para outro estado.preciso tirar uma nfe de prestação de serviço para o municipio de origem (que foi prestado o serviço) mas o sistema da prefeitura que emite notas do meu municipio não permite tirar a nota com o iss retido, ja que a retenção sera feita pelo outro estado.só consigo tirar sem retenção.
como devo proceder?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:52

Luciana Boa Tarde.

Entendo o Seu problema.

Também tenho clientes que estão no Município de Cotia e a legislação do ISS dos Municípios de Cotia, Santos e Brasília, são as mais complexas que já vi.

O Procedimento é o seguinte:

Quando você escriturar esta nota no GissOnline tem um campo onde você informa se a empresa é optante pelo simples ou não.
Se o serviço prestado foi prestado por uma empresa de Cotia de do próprio município cabe a ela pagar este imposto no DAS operação normal.

Mas se a empresa que está em Cotia tomou Serviços de uma empresa de outro município e para a prestação deste serviço foi necessário a presença de alguém de empresa prestadora locada fora de Cotia.
Deverá reter sim o ISS.

Pois na legislação do município diz que qualquer pessoa ainda que isenta ou imune que preste serviço dentro do município de cotia estando sediada deve reter o ISS devido ao municio.

Neste caso quem é do simples também tem que pagar.

Só não haverá necessidade de recolher o ISS se a empresa tiver CEPOM em Cotia.

Que é Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municio.
Se a empresa não estiver cadastrada no CEPOM de Cotia ela vai recolher o ISS.

Infelizmente é desleal mas faz parte da guerra fiscal do nosso pais.

Espero ter ajudado muito obrigado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:06

Jessica, Boa Tarde.

Bem Vocês prestaram serviços para outro município.

A lei 116 que é a lei federal do ISS. Prescreve que:

O ISS deverá ser cobrado no local da Prestação do Serviço, e até mesmo na legislação há um exemplo:

Exemplo você prestou um serviço para a minha empresa e eu estou em SP.
Se para você prestar esse serviço você teve que se locomover até a minha cidade para prestar este serviço o serviço cabe ao município de São Paulo.

Mas se para prestar esse serviço você me forneceu uma consultoria a distancia este serviço terá a retenção do ISS para o município de Poços de Caldas.

O fato gerador do ISS é o local da prestação do Serviço.
Só que para determinadas situações é necessário estudar melhor: qual é o tipo do serviço, como foi prestado, onde foi prestado, etc.
Para depois retermos.

Se foi prestado este serviço dentro de Poços de Caldas. O ISS pertence a sua prefeitura e não a do outro município.
Quaisquer dúvidas que aparecer estamos juntos para solucionar este problema pois a união faz a força....

Se não fui claro na minha colocação fique a vontade para perguntar.

Espero ter ajudado, muito obrigado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
KATIA

Katia

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 20:29


Thiago , boa noite

Ainda seguindo o assunto em questão, será que poderia me ajudar?.

Tenho uma empresa que prestou serviços para o tomador que é estabelecido no municipio de Barueri, porém não foi necessário estar fisicamente no local , foi uma prestacao de serviços a distância.

Por se tratar da primeira nota fiscal a ser emitida, quando fiz o preenchimento , o sistema já menciona o valor do ISS de acordo com a aliquota, mas se a empresa esta no Simples é correto aparecer o valor mesmo assim?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 08:15

Bom dia Katia.

Se a empresa de São Paulo prestou serviço a distancia para uma empresa de Barueri a retenção do ISS cabe ao municipio de São Paulo.

Só que é necessario se atentar a um detalhe muito importante.

Se a Prefeitura de Barueri obrigar os prestadores de serviços de outros municipios a terem cadastro no CEPOM( cadastro dos prestadores de serviços de outros municipios) de terá que que recolher sim o mais indicado é você ler a lesgislação do municipio de Barueri e se tiver e tambem se a prefeitura obriga a ter o CEPOM pois se o CEPOM for obrigatorio nestes municipios ainda que a empresa seja isenta ou imune terá que recolher o ISS tambem em Barueri.

Quanto a duvida da emissão da nota.

Quando você preenche a nota e a empresa é Optante pelo Simples Nacional, a nota não vem com o destaque do ISS onde é destacada a aliquota de ISS vem um asterisco (*) tanto na aliquota como no valor do ISS.

Mas nas Observações da nota fiscal tem que estar destacado.

Empresa optante pelo SImples Nacional com a aliquota proporcional de "x"% para a retenção do ISS.

Por que se determinado serviço for presta em um municipio que obriga pelo CEPOM o pretador do serviço pagar 5% de ISS e por exemplo o determinado serviço é do Simples e a retenção para o Simples é de 2% (isso é um mero exemplo)

O que vai valer realmente é a aliquota do Simples que ele está enquadrado, pois o Simples é de competencia Federal.

Agora vou te pedir confirma realmente estes detalhes, se esta empresa realmente é do Simples.

Se a prefeitura de Barueri obriga o CEPOM.

Se obrigar você terá que reter, casop contrario não.

E se tiver que reter é melhor que retenha pela menor aliquota que é a do Simples.

Espero ter esclarecido a sua duvida e ter ajudado.

Muito Obrigado, fica com Deus e forte abraço.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
KATIA

Katia

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 09:11

Bom dia Thiago,

Muito obrigada, vou checar estas informações , pois acho que no cadastramento(solicitação de inscrição municipal junto a Prefeitura de Cotia) não foi cadastrada a empresa como Simples Nacional, porque nao consigo alterar o opção ( menciona no corpo da Nota Fiscal que nao esta no simple).

Mas desde já lhe agradeço muito.

Um abraço e fique com Deus também....

Katia

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