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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Josias Francisco de Lima

Josias Francisco de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 17:29

Boa tarde!

Pessoal estou com uma duvida eu trabalho em uma empresa "Comercio em SP" compramos uma mercadoria do Rio de Janeiro,essa mercadoria aqui em São Paulo tem Substituição tributaria, mais não identifiquei protocolo e nem convênio entre São Paulo e Rio de Janeiro. calculei o IVA ajustado, porém a minha duvida é.
Qual alíquota uso para fazer o calculo subsequente? a alíquota de SP ou do Rj

Qual alíquota uso para fazer o calculo do ICMS substituto? a alíquota de SP OU RJ

Grato.

Josias Lima
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:59

Bom dia Josias

Se você recebeu sem a retenção na aquisição, você deve fazer o recolhimento do ICMS/ST na entrada da mercadoria em seu estabelecimento de acordo com o artigo 426-A. Neste artigo você encontra a orientação do cálculo.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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