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Obrigatoriedade de guardar nf-e e ct-e

Luiz Fernando

Luiz Fernando

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 07:29

Prezados Senhores,

Com advento da nf-e e ajuste sinief, ficou-se obrigatorio ao armazenamento apenas dos xml.

minha dúvida é o seguinte: a legislação de minas previa que deveria guardar a nf com o conhecimento de transporte.

gostaria de saber se com o advento também do ct-e, se existe alguma obrigatoriedade na legislacao de se guardar em papel os documentos referenciados?

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 18:13

Boa tarde Luiz Fernando.

O tomador do serviço de transporte e o destinatário da mercadoria deverão manter em arquivo digital o CT-e e a NF-e, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária.

Quando não forem contribuintes credenciados para a emissão de documentos fiscais eletrônicos poderão, por opção, manter em arquivo o DACTE relativo ao CT-e o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo serem apresentados à administração tributária, quando solicitados.

Para maiores informações, você poderá consultar a clásula décima do Ajuste SINIEF nº 05/2005 e a cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF nº 09/2007.

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