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EFD- Caso a empresa optar pelo Simples

Marcos Reinaldo Bacan

Marcos Reinaldo Bacan

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:39

Determinada empresa foi enquadrada para apresentação da EFD – escrituração fiscal digital, através do Comunicado DEAT nº 05/2012 – Anexo I, referência outubro/2012, ocorre porém que esta empresa já havia programado para efetuar a opção pelo Regime SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2013, visto que, sua atividade é compatível com o regime e com os novos limites será possível efetuar a opção. Nossa dúvida é com relação a EFD, neste caso, a obrigatoriedade de entregar a EFD continuará a em 2013, mesmo deixando de ser empresa RPA???
Alguém saberia mee dizer?
A Legislação preve que empresas enquadras no Simples estão dispensadas, mas no caso acima ela foi enquadrada quanto não era optante.

Marcos Bacan
Núcleo Assessoria Contábil - Valinhos-SP
Weslley Feitosa de Moura

Weslley Feitosa de Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 julho 2012 | 18:25

Boa noite Marcos!

De acordo com o convênio ICMS n°143/2006 (CONFAZ) onde ficou instituída a Escrituração Fiscal Digital, não houve previsão para a obrigatoriedade da apresentação de empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, se a empresa optar pelo Simples Nacional e for deferido, não deverá apresentar a EFD em 2013.

Espero ter ajudado!

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