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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 3.085

icms st 3925.90.90

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:15

Segue trecho do Artigo 313-Y do RICMS/SP


"12 - artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d’água, portas, janelas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, 3925.10.00 ou 3925.90.00; (Redação dada ao item pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)"


Artigo 313-Y

Otávio C. Freitas
Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:55

Também estou com o mesmo questionamento, visto que meu produto se ref a ncm 3925.90.90, e o mesmo não se enquadra em nenhum ST, mas pela familia (3925.90...) ele estaria enquadrado..

Mas como dizem vale o que esta escrito, estarei retirando a cobrança de ST deste produto.

Att.,

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