Rosemeire Brasil Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa Tarde!
Procurei sobre a ncm 3925.9090 tem ST no estado de SP e não consigo
encontrar alguém sabe me informar por favor?
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Rosemeire Brasil Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa Tarde!
Procurei sobre a ncm 3925.9090 tem ST no estado de SP e não consigo
encontrar alguém sabe me informar por favor?
Marcelo Gesueli
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Boa tarde Rosemeire,
Verifique o Art. 313-Y do RICMS/SP, se este NCM estiver sujeito a ST constará neste artigo.
Abs.
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Segue trecho do Artigo 313-Y do RICMS/SP
"12 - artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d’água, portas, janelas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, 3925.10.00 ou 3925.90.00; (Redação dada ao item pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)"
Artigo 313-Y
Rosemeire Brasil Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalOlá, Otávio então eu encontrei os ST que você mencionou mas não esta incluso o 3925.90.90 liguei no suporte e eles me informaram que não há ST nesse produto mas ainda estou em duvida.
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Também estou com o mesmo questionamento, visto que meu produto se ref a ncm 3925.90.90, e o mesmo não se enquadra em nenhum ST, mas pela familia (3925.90...) ele estaria enquadrado..
Mas como dizem vale o que esta escrito, estarei retirando a cobrança de ST deste produto.
Att.,
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