Patricia Gomes Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Quando um contribuinte opta para que sua mercadoria, seja entregue em seu deposito, qual é o procedimento?
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Patricia Gomes Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Quando um contribuinte opta para que sua mercadoria, seja entregue em seu deposito, qual é o procedimento?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Patrícia, boa noite!
Poderia detalhar esta operação.
Exemplo: Há empresas que possuem Centros de Distruibuição. Alguns chamam de CD e outros de Depósito. O CD ele é o responsável pelas compras, ou seja, os dados e o pedido são feitos vinculados aos do CD. Desta forma, o fornecedor entrega a mercadoria no CD e o mesmo é responsável por efetuar as transferências para as filiais.
Patricia Gomes Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Gilmar, boa noite.
A empresa que trabalho tem um deposito.
Quando se faz um pedido que se pede que seja entregue no deposito, eles faturam a nota com o cnpj do deposito, ate onde entendo a função do deposito é apenas de armazenar a mercadoria, ele não revende os produtos. o meu entendimento seria da seguinte forma: Seria emitida a danfe com o cnpj da matriz, mas em informações complementares o endereço do deposito onde deverá ser entregue a mercadoria.
Meu raciocinio esta correto?
Obrigada.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Patrícia, bom dia!
Seu entendimento também está correto.
Marcelo Gesueli
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Boa tarde Patrícia,
O procedimento para esta operação esta previsto no Anexo VII do RICMS/SP.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Marcelo,
Este trecho é do regulamento de SP, não localizei semelhante no RJ. Você sabe se tem?
Marcelo Gesueli
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Bom dia Gilmar,
O procedimento esta descrito no Capítulo I do Título VI, Livro VI do RICMS/RJ.
Qualquer duvida estamos aqui para ajudar.
Patricia Gomes Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!
Obrigada a todos pela ajuda.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Marcelo,
Obrigado, vou verificar!!!
Abraço
Luiz Antonio Deschamps de França
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Olá Patricia!!
Já passei pela mesma situação, o que deve ser feito é o seguinte:
O seu fornecedor irá emitir uma nota de venda para a sua empresa e outra nota de remessa para o seu depósito. Especificando nas observações a referência sobre a nota de venda.
Patricia Gomes Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Luiz Antonio.
A maior barreira que estamos encontrando junto aos fornecedores, são que eles não querem adotar esse e nenhum outro procedimento. ai o que acontece...é emitido danfe de venda para o deposito, e não para a matriz. como vamos fazer para dar entrada na mercadoria que ja foi emitida anteriormente?. Complicado.
Luiz Antonio Deschamps de França
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalNeste caso Patricia, já que eles não querem fazer o correto, só te resta emitir uma nota de transferência do depósito para a Matriz. Infelizmente isto acontece muito.
Patricia Gomes Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalMas de qualquer forma fazendo isso, o deposito continua ""comprando"", o que não pode acontecer. Isso vai gerar imposto não vai?
Luiz Antonio Deschamps de França
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalCaso esta compra tenha sido feita fora do seu estado, sim. Tenta argumentar com eles a maneira correta. rsrsrs
Patricia Gomes Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Existe alguma portaria ou decreto que diga que uma impressora fiscal, não pode ficar sem ser usada por mais de 30 dias?
Desde já agradeço.
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