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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação tributária

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 10:11

Bom dia Luana

No site da secretaria da fazenda,você encontrará a tabela de juros através do comunicado DA,acesse o link abaixo:

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

A multa será calculada da seguinte forma:

- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:12

Muito obrigada Triciane pela ajuda!

Pelo link que me indicou encontrei esse percentual: 0,0003 ( para pgto em 23/07).

Eu preciso transformar esse percentual?? Ou é só aplicá-lo??

Poderia fazer um exemplo do calculo??



Grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:28

Por nada Luana

Me passa a data que venceu o débito pois, não encontrei na tabela do dia 23/07/2012 a alíquota de 0,0003


Mas...vamos supor que meu débito é no valor de 50,00 e ele venceu em 05/07/2012 e eu pretendo pagar dia 23/07/2012, então ficaria assim:

transforme o percentual multiplicando-o por 100 que seria 0,0003 x 100 = 0,03%
no exemplo que estou apresentando o percentual correto é de 0,0054 que multiplicando por 100 daria 0,54

50,00 x 0,54% = 0,27 - juros
50,00 x 2% = 1,00 - multa
total da guia seria = 51,27


Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:45

O valor é de R$ 440,34, venceu em 13/07/12, o cliente irá pagar dia 24/07/12.


Eu devo contar sábado e domingo também para aplicar os juros, ou somente os dias úteis??



Mais uma vez, obrigada pela atenção!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:59

Legal!!! ficaria assim então:

converta o juros 0,0033 x 100 = 0,33%
440,34 x 0,33% = 1,45
440,34 x 2,00% = 8,81
total da guia = 450,60

Então...o juros você verá na tabela o dia que era pra ter sido pago o débito e aplicará o valor contido nessa data na tabela, essa questão de que se deve ou não considerar o sábado e o domingo seria para cálculo da multa, na legislação diz que você começa a contar a partir do dia em que venceu...

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