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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferença de Aliquota

Wladimir Eduardo Stylita

Wladimir Eduardo Stylita

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:10

Bom dia a todos!

Bem, minha duvida é a seguinte: Tenho um cliente aqui de Belo Horizonte que fabrica doces NCM 20079990. Ele está vendendo para um cliente estabelecido em São Paulo, para uso e consumo. Observei no protocolo 28/2009 que para essa operação não recolho ICMS ST, porém recolherei 6% da diferença de alíquota. Como que eu gero esta guia??? Ela deve sair de MG com os 6% recolhido para SP?
Obrigado a todos e ótimo dia!!!

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:32

Bom dia

Ao escriturar uma nota fiscal procedente de outro estado produtos para revenda com varios itens com NCM diferentes, tenho que adcionar o mva em cada um dos itens? a apuração do ICMS é feita obrigatóriamente com a adição do mva? ou poderá ser feita somente a diferença de aíquota e dará o icms a recolher?

Grato

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 13:56

Wladimir, boa tarde!

Por haver protocolo entre os estados terá que destacar e recolher o ICMS ST da operação. Conforme menciosando, por tratar-se de aquisição para uso e consumo será destacado e recolhido apenas o diferencial de alíquota.

Para emissão da guia você pode utilizar o site da SEFAZ de SP conforme link abaixo:

https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

GNRE - código de operação 10009-9

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:00

Pedro, boa tarde!

Não é bem esta a forma de escriturar uma NF.

Quando a aquisição de diversos itens para e escrituração você deverá se atentar a tributação dos itens.
Exemplo: Se a operação é de compra, pode ser compra de item sujeito ao ICMS normal, ICMS ST, isento, etc...

No caso de ter produtos com ICMS normal e ICMS ST, será escriturado duas linhas, o total dos produtos sujeitos ao ICMS normal no CFOP 2.102 e o total dos itens sujeitos ao ICMS ST no CFOP 2.403.

O MVA é uma margem que é aplicada no cálculo para recolhimento do ICMS ST dos produtos que estão sujeitos.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:37

Boa tarde. Aproveito o tópico para tirar uma dúvida. Produto da ST onde a empresa de SP vende para MG que é consumidor final, existe protocolo entre os estados, de quem é a responsabilidade da emissão e do pagamento da guia do diferencial de alíquota, de quem está vendendo ou de quem está comprando?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:41

Wladimir,

O valor do diferencial tem que ser destacado na NF-e e já seguir com o valor pago, conforme abaixo:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Nova redação dada ao parágrafo único da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 135/09, efeitos a partir de 01.11.09.

Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:42

Jenny,

Qual a NCM do produto?

Os convênios e protocolos são firmados entre os estados de acordo com ramo de mercadoria, exemplo: alimentícios, eletroeletrônicos, etc...

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:13



No exemplo a baixo, quanto ficaria o valor do DAE?

origem- ES - 12%
destino - BA - 17%

exemplo

Nota Fiscal xxxxx emissão 06/02/2012

Valor total dos produtos: 360,00
valor total da nota: 360,00

bc icms 360,00 valor do icms destacado na NF: 43,20
Item

Chocolate com leite NCM 18069000 cst 000 cfop 6102


seria assim?

360,00 + 48,43%(MVA)=534,35x17%(aliquota interna bahia)-43,20(ICMS destacado na NF) = 47,64

DAE Valor 47,64 cód 1145 - ICMS ant tributaria.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:14

Gilmar, nesse caso todos os produtos faz parte do Art. 313-O - Peças, componentes e acessórios para autopropulsados e para outros fins, Prot. ICMS 41/08 e Prot. ICMS 22/08

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:49

Jenny, bom dia!

Segue Protocolos que o estado de SP tem com os demais estados com relação a Autopeças.

AUTOPEÇAS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO
ACORDO

Alagoas
Protocolo ICMS-119/08, de 5-12-08

Amapá
Protocolo ICMS-41/08, de 4/04/08

Amazonas
Protocolo ICMS-41/08, de 4/04/08

Bahia
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Ceará
Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08

Distrito Federal
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 (denunciado)

Goiás
Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11

Maranhão
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Mato Grosso
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Minas Gerais
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Pará
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Paraná
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Pernambuco
Protocolo ICMS-101/08, de 30-09-08

Piauí
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-17/09, de 3-04-09

Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Santa Catarina
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

O Protocolo 41/2008 não trata da responsabilidade do recolhimento antecipado do remetente com relação ao diferencial de alíquota.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:27

Exatamente!!!

Verifique com o seu cliente se não há problemas de vocês recolherem o diferencial antecipadamente, sem imputir o valor na NF (mas cobrar deles). O estado de MG é meio exigente e pode parar na barreira por falta de recolhimento. Ai até vocês provarem que não tem a responsabilidade de tal recolhimento....

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Valter Guedes

Valter Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:38

Tenho um cliente que é comercio de cosmeticos e irá comprar cosmeticos no ESPIRITO SANTOS e revender em SÃO PAULO, sendo que cosmeticos é substituição tributaria de icms. Eu tenho que recolher alguma diferença de tributação. Qual o procedimento?

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