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Nota de Debito

Sávio José Buzzatto

Sávio José Buzzatto

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:40

Bom dia a todos.
Este é meu primeiro acesso ao Portal, e estou com duvidas refente a Nota de Debito. Estou no regime de NF-e pelo Simples Nacional e ao emitir uma NFe de determino produto ocorre as vezes, do Destinatário enviar Nota de Debito sobre a Nota devido a diferente de Peso a menor, informando que do Valor Total da NF será abatido o Valor referente esta diferença. A minha pergunta é, como lançar esta Nota de Debito para não pagar o imposto DASN sobre o Total da Nota Fiscal.
Obrigado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:14

Oá Sávio, boa tarde!

Olha, neste caso seu cliente tem que emitir uma nota fiscal de devolução desta diferença, e aí você vai lançar no Livro de Entradas que irá abater do faturamento mensal na apuração do imposto.

Esta expressão Nota de Débito não é documento hábil, o que você tem que aceitar é somente uma nota fiscal de devolução.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:03

Olá Lene!

Esta expressão "nota de débito" é uma denominação para uma relação de despesas que ocorre quando uma empresa que presta serviços cobra do tomador para que seja reembolsada.

É um assunto que já foi debatido em outros tópicos come ste mesmo título.

Agora a questão deste tópico, o Sávio relacionou a situação que ocorre com seu cliente que ao invés de emitir nota fiscal de devolução da diferença encontrada a menor na entrega da mercadoria, envia para ele uma relação que ele denomina nota de débito, mas que para fins fiscais não existe previsão para tal.

Vejam os tipos de documentos previstos na Legislação:

CONVÊNIO ICMS 57/95
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

Cláusula primeira A emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, e no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, bem como a escrituração dos livros fiscais, a seguir enumerados, far-se-ão de acordo com as disposições deste Convênio:

I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Controle da Produção e do Estoque;
IV - Registro de Inventário;e
V - Registro de Apuração do ICMS.
VI - Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC.

Cláusula quinta O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a manter, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.

Fonte: https://www.sintegra.gov.br

Estes acima são os tipos de documentos fiscais regulamentados no Brasil.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 13:51

Boa tarde Luiz!

Sobre a chamada "Nota de Débito" já expliquei acima e tem outros tópicos à respeito deste assunto, que resumidamente é uma relação de gastos de outra empresa para reembolso.

Pesquise no Fórum sobre o assunto.

Saudações

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Jéssica de Lara

Jéssica de Lara

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:45

trabalho com uma empresa de transportes e em determinado serviço ela precisou em um outro estado contratar um serviço de descarga de mercadoria e agora a empresa que contratou o serviço de transporte está exigindo a nota de debito e de prestação de serviço. alguém pode me orientar como devo proceder com esse cliente e se possivel indicara onde legalmente posso ter melhor compreensão desse assunto. obrigada

Porque, se alguém cuida ser alguma coisa, não sendo nada, engana-se a si mesmo Gl 3:6 Deus Seja Louvado!!!
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 08:12

Olá Patrícia!

Na minhs última resposta já está explicado:

Sobre a chamada "Nota de Débito" já expliquei acima e tem outros tópicos à respeito deste assunto, que resumidamente é uma relação de gastos de outra empresa para reembolso.


A empresa quer uma relação das despesas para fazer o reembolso e a nota fiscal de prestação de serviços.

Sua empresa prestou serviços, e deve ter ocorrido outros gastos e a empresa quer reembolsar.

Como disse, é um assunto muito polêmico, legalmente, para fins fiscais não existe um documento "Nota de Débito" comparado a Nota Fiscal.

Pesquise no Fórum que já tem outros tópicos à respeito.

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