x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.814

NFe de Estorno

LIDIANE CARDOSO

Lidiane Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 13:44

Olá boa tarde,
Emiti uma NFe para outro estado, agora a cliente não quer mais os itens, como faço pois a nf nem saiu da empresa, e só posso cancelar com 24horas, pesquisei e vi em alguns sites Nfe de estorno posso emitir uma NFe para resolução?
Se alguém me ajudar agradeço..

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:48

Boa tarde Lidiane,

O procedimento para esta operação esta descrito no Art. 453 do RICMS/SP e o CFOP e ser utilizado neste caso é 2.949, pois não há previsão na legislação para este caso.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:13

Bom dia Lidiane.

Nosso colega Marcelo passou o precedimento correto, porém ao meu ver não seria o CFOP 2949 e sim o CFOP 2201 ou 2202. pois assim poderá creditar-se dos demais impostos incidentes na venda de forma mais fácil. (pis cofins) .

veja :

De acordo com o art. 453 do RICMS/SP para o contribuinte creditar-se do imposto que havia sido pago no momento da saída da mercadoria deverá ele:

a) emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;

b) manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

c) mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

d) exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Na hipótese de mercadoria sujeita a substituição tributária e o retorno ser efetivado à contribuinte substituto em operação interna, em complementação ao contido na alínea “a” supra de, deverá o valor sujeito a substituição tributária deverá ser aposto na coluna “Observações” e posteriormente apropriado no Livro Registro de Apuração na Coluna “Outros Créditos”.

Na hipótese do remetente ser contribuinte substituído, nas operações internas, poderá ser realizado o crédito do imposto da substituição tributária com base no art. 276 do RICMS/SP:


espero ter ajudado.

att.

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:04

Bom dia Júlio,

Não podemos esquecer que na operação mencionada pela Lidiane, não houve a circulação da mercadoria, ou seja é uma operação a qual o material não foi entrega ao destinatário.

Por isso a informação de utilizar o CFOP 2.949.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.