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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda com ST de SP p/ MG

Graziele

Graziele

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:00

Colegas,

Minha duvida é,

Estou fazendo uma venda de São Paulo para Minas. (existe convenio/protocolo).

O meu produto tem st em são paulo e tem st em minas.

ja vi que o valor a recolher é 18,02, a duvida é, eu comercio devo incluir esse valor de 18,02 na nfe? ? ou apenas faço o pagamento da guia sem incluir na nfe e meu cliente faz o reembolso depois?? E qual o cfop de devo usar nesse caso??


Por favor, se possivel me passem a base legal.


Obrigada.

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:33

Boa tarde Graciele,

Você deve verificar no convênio/protocolo, de quem é a responsabilidade pelo recolhimento da ST remetente ou adquirente, e aplicar esta regra na emissão da NFe.

Se for do remetente você deve destacar a BC e valor da ST, e inlcuir este valor no total da nota, e efetuar o recolhimento. Lembrando que a regra a ser aplicada tem que estar de acordo com a legislação pertinente.

O CFOP a ser utilizado é 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


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