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ISS pago pelo CATRIM

Silvana Pereira

Silvana Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 20:50

Prezados, boa noite!

Me ajudem se possivel: Tenho uma empresa que pagou ISS Próprio e retido no ano de 2008, de acordo com o calendário disponibilizado na Prefeitura do Rio de Janeiro (CATRIM) para o exercício de 2008 - DECRETO Nº 28.917, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Minha dúvida é a seguinte, no decreto que dispõe sobre o CATRIM, ele diz o seguinte:

"Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:
I - grupo 1: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 874.867,67 (oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); e,
II - grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.

Fiz um levantamento e verifiquei que minha empresa faturou no ano anterior (2007) o total de R$ 2.000.000,00. Portanto, conforme disposto no Inciso I do decreto anterior, no grupo 1 se enquadram as empresas cujo faturamento MÉDIO MENSAL ACIMA DE R$ 874.867,67. Isso significa que eu deveria ter o faturamento total de R$ 2.000.000,00 /12 (meses) = média mensal de R$ 166.666,66. Então eu me enquadro no grupo 2?
Ou a média que trata o Inciso I se trata de faturamento anual?
Qual grupo eu estou?

Me ajudem, não estou compreendendo em qual grupo me enquadro, e minha empresa corre risco de ter pago ISS pelo grupo incorreto.

Obrigada!

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:21

Silvana Pereira, pelo que eu entendi no DECRETO Nº 28.917, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, é receita anual, pois bem, analisei o DECRETO POR INTEIRO, e ao Art. 1º diz o seguinte:

Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar no exercício de 2008, de
acordo com os anexos I e II deste Decreto. (DECRETO Nº 28.917, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007)


este é meu entendimento.

Charles Henrique
Analista Contábil
Silvana Pereira

Silvana Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:32

Pois então Charles, obrigado pela resposta, mas acrescento que o decreto diz: "Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar no exercício de 2008, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.deste Decreto."

No Art. 1º ele só diz que o calendário serve de base para o exercicio de 2008. Mas no inciso I, ele fala sobre enquadramento em dois grupos, que se baseia na média mensal do ano anterior, que seria 2007.

Entendeu?
Se é isso mesmo, eu nao sei gostaria de mais entendimentos...

Obrigada

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