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Substituição Tributária - ICMS/Exportação

Claudio Alexandre

Claudio Alexandre

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 00:35

Empresa Comercial Exportadora comprou equipamento usado para exportação.
Produto: 01 plataforma auto elevadora
Classificação fiscal: 8905.20.00
Nota Fiscal do vendedor para empresa comercial exportadora não indica se tratar de "Substituição Tributária"

Empresa Comercial Exportadora ao emitir Nota Fiscal de Exportação também não fez nenhuma observação sobre "Substituição Tributária"

Fiscalização Fazendária - SP emitiu notificação qualificando a Empresa Comercial Exportadora como Substituta Tributária.

Pergunta: Qual o critério para se definir a Substituição Tributária. É a classificação Fiscal???
É a descrição do produto???
Ou temos outro parâmetro que eu desconheço???
Se for a classificação fiscal, onde aparece o código 8905.20.00???
Grato pelas informações.

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:51

Bom dia Claudio,

De uma olhada/lida na Decisão Normativa CAT 12/09, a mesma trata sobre aplicação da ST.

Acredito que algumas duvidas suas serão esclarecidas.

Qualquer duvida estou a disposição.

Claudio Alexandre

Claudio Alexandre

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 19:22

Marcelo, li a Decisão Normativa 12/09. Como não tenho experiência na área contabil/fiscal, não tendo embasamento em situações anteriores idênticas, estou inseguro e não consigo formar juizo sobre a decisão da Receita em qualificar a empresa que represento (Empresa Comercial Exportadora) como uma Substituta Tributária.
A dúvida surgiu porque a Coml. Exportadora contratou serviços de uma Transportadora para coletar mercadoria em interior de São Paulo e transportá-la diretamente ao porto de Santos (isso foi realizado).
Ao emitir os conhecimentos rodoviários (em nr. de 13) a transportadora destacou nos mesmos o valor do ICMS e incluiu o valor ao total do frete. A Coml. Exportadora pagou o valor do frete com o ICMS incluso (todos os conhecimentos.
Qual o critério para se definir a Substituição Tributária.
É a classificação Fiscal e ou a descrição do produto???
Ou temos outro parâmetro que eu desconheço???
Se for a classificação fiscal, onde aparece o código 8905.20.00???
Como pode perceber...dada a minha inexperiência....fico em dúvidas.
Se estiver a seu alcance, por favor me ajude.
Abraços,

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