Claudio Alexandre
Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo Empresa Comercial Exportadora comprou equipamento usado para exportação.
Produto: 01 plataforma auto elevadora
Classificação fiscal: 8905.20.00
Nota Fiscal do vendedor para empresa comercial exportadora não indica se tratar de "Substituição Tributária"
Empresa Comercial Exportadora ao emitir Nota Fiscal de Exportação também não fez nenhuma observação sobre "Substituição Tributária"
Fiscalização Fazendária - SP emitiu notificação qualificando a Empresa Comercial Exportadora como Substituta Tributária.
Pergunta: Qual o critério para se definir a Substituição Tributária. É a classificação Fiscal???
É a descrição do produto???
Ou temos outro parâmetro que eu desconheço???
Se for a classificação fiscal, onde aparece o código 8905.20.00???
Grato pelas informações.