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Erro de escrituração "ST"

Eliseu R.

Eliseu R.

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:02

Bom dia.

Pessoal cometi um erro.

Sou uma indústria produzo coisas e também compro coisas para revenda.

Ocorreu que em dezembro/2011 eu comprei um alguns itens para revenda de um SUBSTITUTO na epóca eu disse ao meu forncedor que eu iria usar para industrialização por fim ele emitiu uma nota com CFOP 5101 e eu escriturei com 1102, porem a ST não foi recolhida nem por mim nem por ele, o que fazer?

P.S eu revendo estes itens a consumidor final.

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:09

Bom dia Eliseu,

Entendo que seu fornecedor deve emitir NF complementar de impostos (ST) e recolher o mesmo com juros e multa, caso ele não efetue o procedimento, não esqueça que o destinatário das mercadorias sujeitas a ST e co-responsável pelo recolhimento do imposto. Então sugiro que sua empresa faça a regularização.

Eliseu R.

Eliseu R.

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:36

Olá Marcelo, primeiramente, obrigado pela atenção. Tenho a mesma visão, porém como é um fato antigo entendo que eu vou ter que regularizar e recolher a diferença, gostaria de saber qual o procedimento a se fazer com o livro, declaração, nota, etc.

Não tenho certeza mas acredito que o certo seria registrar o fato no livro modelo 6 recolher o icms st e fazer uma retificação da GIA...

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:02

Eliseu,

Você não precisa necessariamente retificar a GIA, o acerto pode ser efetuado no mês corrente, porém com recolhimento em GARES separadas para que fique claro ao Fisco.

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