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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CNAE x Inscrição Estadual

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 13:52

Danilo, desconheço um site assim.
Mas pelo CNAE você pode saber. Se a atividade for comércio ou indústria é certo que será contribuinte de ICMS, e sendo contribuinte, é necessária a inscrição estadual.
Quanto aos serviços, ai você deve ver qual a tributação, se ISSQN ou ICMS, novamente, se ICMS é necessária a inscrição no estado.

Aqui na Bahia existia até ano passado uma condição especial onde empresas não contribuintes de ICMS tinham uma inscrição estadual. O final das inscrições era EP.
Mas essas inscrições foram baixadas pela Sefaz, ou seja, hoje só tem inscrição quem é contribuinte de ICMS.

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Danilo Lucas de Lima Morais

Danilo Lucas de Lima Morais

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 14:16

Certo! Mas tem algumas atividades que são meio confusas, tem este site que consulta se precisa ou não de inscrição.

tributario.sef.sc.gov.br

Só que algumas atividades que consultei no site falava que NÃO precisava de inscrição e na legislação do estado de Goiás, foi dito que precisava, ficou meio confuso. 4221-9/02, 4221-9/03, 4221-9/04, 4221-9/05, fiquei sem entender.

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:20

toda atividade que incida ICMS ou ISS precisa de ter a inscrição estadual para o recolhimento dos impostos.


Giancarlo, quanto ao ISS não vejo nem razão para essa necessidade, pode ser que em Brasília tenha por ser DF, mas nas demais cidades não é necessária.

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
GIANCARLO BENVENUTO

Giancarlo Benvenuto

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:37

entendi Claudemir, então me equivoquei respondendo por uma coisa que difere entre os Estados, aqui em Brasília, até os prestadores de serviços autônomos PF precisam de inscrição Estadual, pois entendo que para recolher algum imposto ao Estado ou Município, você precise de inscrição para vincular o pagamento, à pessoa tanto jurídica quanto física.

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