Bom dia Charles,
de uma olhada aqui...
http://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/Documentos/documentos.asp
4.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para ABERTURA, ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS
Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)
1
Requerimento de Empresário (1)
4
Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços: (2)
a) DARF / Cadastro Nacional de Empresas, exclusivamente no caso de abertura de filial (código 6621) (3);
b) Guia de Recolhimento / Junta Comercial (3).
Se o endereço for em Faixa de Fronteira (caso o endereço da sede ou de filial existente não seja na Faixa de Fronteira):
- aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso.
1
OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
4.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
4.2.1 - ABERTURA E ALTERAÇÃO
4.2.1.1 - Campos a preencher
Preencher, de forma legível, nos casos a seguir indicados, os campos respectivos, usando tinta preta ou azul, observadas as instruções de preenchimento em “Inscrição”, item 1.2 e as indicadas a seguir. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo.
4.2.1.1.1 - Abertura
NIRE DA SEDE;
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO;
CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
CÓDIGO DO EVENTO: 023 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Abertura de filial na UF da sede;
NOME EMPRESARIAL;
ENDEREÇO DA FILIAL;
VALOR DO CAPITAL: A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
DESCRIÇÃO DO OBJETO: A indicação de objeto é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da sede da empresa, integral ou parcialmente.
CNAE Fiscal: A indicação de códigos da CNAE Fiscal é facultativa, porém, quando indicados, na sua totalidade ou parcialmente, não podem ser diferentes dos da sede.
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES: A data de início de atividades é facultativa. Caso informada, deverá corresponder à data prevista para o início das atividades, a qual não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após 30 dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da Inscrição será considerada a data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser anterior a essa.
CNPJ:Preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador serão atribuídos pela SRF (CNPJ);
DATA; e
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO.
4.2.1.1.2 - Alteração
NIRE DA SEDE;
NIRE DA FILIAL;
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO;
CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
CÓDIGO DO EVENTO: 024 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Alteração de filial na UF da sede;
NOME EMPRESARIAL;
ENDEREÇO DA FILIAL;
OUTROS CAMPOS PASSÍVEIS DE PREENCHIMENTO;
CNPJ DA FILIAL;
DATA; e
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO.
4.2.1.1.2.1- Alteração de Nome Empresarial
A alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais situadas na mesma unidade da federação, sem necessidade de apresentação de novos Requerimentos referentes a essas filiais.
4.2.2 - EXTINÇÃO
4.2.2.1 - Campos a preencher
Devem ser preenchidos, de forma legível, usando tinta preta ou azul, os campos seguintes, observadas as instruções de preenchimento em “Inscrição”, item 1.2:
NIRE DA SEDE;
NIRE DA FILIAL;
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO TITULAR;
CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
CÓDIGO DO EVENTO: 025 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Extinção de filial na UF da sede;
NOME EMPRESARIAL;
ENDEREÇO DA FILIAL;
CNPJ DA FILIAL;
DATA; e
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO.
4.2.3 - ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO PELO EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL (Vide Instrução Normativa DNRC No 76 de 28/12/98)