Igor Gonçalves Salviano de Paula
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário Bom Dia,
Tenho dúvidas quanto ao procedimento que devo adotar para enviar uma Remessa de Entrega Futura, de uma máquina que será enviada em partes.
Pesquisando no RICMS SP, identifiquei que me caberia o Art. 129 Parágrafo 1°. Emito uma N.F. simples faturamento, e depois quantas forem necessárias para remessas, vinculando-as à N.F. Matriz( simples faturamento), entretanto a minha contabilidade entende que somente se aplica este artigo para mercadorias que sejam divididas em quantidade, e não em volume (uma mesma mercadoria desmontada)! Tenho dúvida quanto a aplicação dos tributos (ICMS, IPI, Pis e Cofins) .
Entendo que o ICMS será destacado somente na Remessa, e o IPI também, pelo fato de não possuir a máquina no momento da venda, logo não possuo o custo do produto, mas e o Pis e Cofins? Quais os procedimentos?
Grato pela atenção
Igor G. Salviano de Paula
Graduando em Ciências Contábeis.
Assistente de Consultoria Tributária.