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ISS Uniprofissional - Distrito Federal

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:04

Cara Alane vai depender da atividade dessa sociedade uniprofissional, por exemplo, um escritório contabil optante do simples nacional está obrigado a pagar ISS FIXO sobre cada profissional da sociedade, nesse caso não pode ser retido pois já recolhem o ISS FIXO.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:14

Decreto 25.508/2005

Artigo 8º

§ 1º A retenção prevista neste artigo não se aplica quando os serviços forem prestados por profissional autônomo e por sociedades uniprofissionais, inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal-CF/DF.

Anderson Fontinele

twitter @afontineli
Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:17

Reinaldo, bom dia.

Independente da atividade, se for uniprofissional no Distrito Federal não pode haver retenção do ISS.

Anderson

twitter @afontineli

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