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NFP com I.E Inapta

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:18

Bom dia.
Temos casos de empresas em processo de regularização da IE, pois estão inaptas.

Por esse motivo, não conseguimos enviar os arquivos da Nota Fiscal Paulista, e estão passíveis de futuras reclamações.

Como devemos proceder, para conseguirmos fazer a entrega desses arquivos?

Obrigado

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:56

Olá Vagner!

Verifique esta situação junto ao Posto Fiscal, pois o motivo de não conseguir enviar os arquivos deve ser justamente pela empresa estar na situação de Inapta.

Esta empresa pode estar correndo o risco de ser autuada por estar operando nesta situação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:00

Pior Gilberto, é que ja tem reclamações nessa empresa, mas eles nao tem como se defender.
Entrei em contato com o posto fiscal e obtive uma resposta que, como sempre, não me ajudou em nada.

"Prezado Vagner,


Conforme informado na página de acesso ao sistema NFP, os contribuintes registrados no CADESP – Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo devem acessar o sistema com o perfil "Contribuinte ICMS", utilizando login e senha do PFE.

O acesso ao sistema NFP com a utilização de login e senha do PFE deve ser realizado pelos contribuintes registrados no CADESP, independente da sua situação cadastral: ATIVO, SUSPENSO, INAPTO ou BAIXADO.

Os contribuintes que estavam cadastrados como consumidores Pessoa Jurídica na NFP tiveram seus cadastros INATIVADOS em 27/04/2012 através do GDOC 1000762-381663/2012, conforme informado no Histórico de Alterações do Cadastro do consumidor. Caso tentem acessar o sistema NFP aparecerá a mensagem “senha inválida”.

Esta mensagem está sendo alterada para que o contribuinte seja orientado a acessar o sistema com o Perfil “Contribuinte ICMS”, ainda que apresente a situação cadastral: Suspenso, Inapto ou Baixado no CADESP.

Caso não possua senha do PFE ou não se lembre dela, o contribuinte deverá preencher o Requerimento de Senha encontrado no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br e dirigir-se ao Posto Fiscal de sua jurisdição portando o Requerimento de Senha, devidamente alterado para o serviço desejado, procuração e cópia do contrato social.

Dessa maneira, somente a Pessoa Jurídica Não contribuinte do ICMS, que nunca teve registro no CADESP, poderá criar uma senha no sistema NFP como “Consumidor Pessoa Jurídica”.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda."


Quer dizer, falaram um monte de coisa, só pra ficar mais bonito como resposta, mas no final, nem la eles tem uma solução pra esse caso.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:08

Vagner,

Veja o que foi transcrito.

A partir 02 de abril de 2012 o sistema de autorização da NF-e vai denegar a emissão do documento fiscal quando o destinatário estiver irregular junto ao Estado de São Paulo.


A denegação vai favorecer o contribuinte-fornecedor, que ao emitir NF-e para pessoa jurídica inidônea (inapta) era autuado.


Com esta medida, a partir de abril deste ano, não será possível emitir NF-e para destinatários estabelecidos no Estado de São Paulo com a Inscrição Estadual irregular.


Até o final deste mês, o sistema de validação da NF-e da SEFAZ verifica apenas a situação cadastral do emitente do documento fiscal.


As regras de denegação foram instituídas no âmbito do território paulista através da Portaria CAT n° 24 publicada hoje no DOE-SP de 28 de fevereiro, que incluiu o artigo 35-A a Portaria CAT n° 162 de 2008.


O Comunicado CAT n° 6 também publicado hoje no DOE-SP, esclareceu que a denegação da emissão da NF-e será apenas no âmbito do Estado de São Paulo.


Com medida, o sistema de validação da NF-e modelo 55 vai denegar a emissão somente quando se tratar de operação interna (Fornecedor de SP e destinatário de SP).


Trata-se de denegação parcial, visto que o sistema não vai impedir a emissão da NF-e quando se tratar de operação interestadual. O fornecedor apto (regular) junto ao cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo será impedido de emitir a NF-e somente quando se tratar de irregularidade fiscal de destinatário estabelecido também nesta unidade da federação.


Vale ressaltar que nem todas as unidades da federação adotou esta medida, pois o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ em 2011, através do Ajuste SINIEF n° 10 deixou a critério de cada Estado denegar a emissão da NF-e em razão de irregularidade fiscal do destinatário.


Ao ser impedido de emissão da NF-e, o fornecedor deverá fazer contato com o cliente e informa-lo da denegação e caberá a empresa que está com a Inscrição Estadual irregular tomar todas as providências para regularização. Muitas vezes a irregularidade está relacionada à falta de entrega de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) . O Estado de São Paulo tem rigorosamente cassado a Inscrição Estadual de contribuintes que deixam de apresentar três GIAs (consecutivas).

Como passou a existir esse "bloqueio" para os destinatários em situação irregular, acredito que a mesma regra também se aplica ao emitente da Nf-e, o que é o seu caso.

Fonte:sigaofisco.blogspot.com.br

Sds...

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Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:38

Ola Paulo.

Na verdade a Secretaria da Fazenda de SP, é muito falha, pois essa denegação visa alem de lesar o contribuinte o consumidor tambem, porque estamos falando de Nota Fiscal Paulista, quem em SP é uma obrigatoriedade para que os contribuintes finais tenham dirito a 30% do credito de ICMS em todas as compras por eles feitos em estabelecimentos comerciais.
Mas para isso, o contribuinte precisa informar o cupom fiscal que foi vendido com o CPF do consumidor, mas se ele não pode declarar a venda no proprio programa da NFP, o consumidor tambem nao tera direito ao credito dele, o que pode ocasional uma denuncia no programa que ira gerar um Auto de Infração com multa em 100 UFESP´s.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:49

Vagner Fernando de Freitas Junior

Compreendo a situação do direito ao crédito.

Porém devemos concordar, que, a situação inapta, a própria palavra é auto explicativa, torna a empresa inabilitada.

Sendo assim, na minha humilde opinião, primeiramente em respeito
ao consumidor a empresa deveria regular a sua situação perante a Sef Sp.

Sds...

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Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:24

Também concordo, mas como sabemos que a Sefaz não é nada rápida, essa regularização da IE ja esta desde o mes passado pra sair e ainda nada.

Minha duvida é quanto ao envio nesse periodo de regularização, pois se vencer o prazo não podemos nos defender referente as reclamações da NFP.
É nessa linha de pensamento que nem os fiscais tiveram uma resposta.

Com tudo, pagar cerca de + ou - $1800 por reclamação de apenas um consumidor, sendo que a empresa é uma padaria e possui varios clientes durante todos os dias, não dá e nem posso simplesmente falar para o meu cliente abaixar as portas e esperar a regularização.

São casos da Sefaz em que temos que obedecer e ficar de cabeça baixa, como sempre neh.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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