Pior Gilberto, é que ja tem reclamações nessa empresa, mas eles nao tem como se defender.
Entrei em contato com o posto fiscal e obtive uma resposta que, como sempre, não me ajudou em nada.
"Prezado Vagner,
Conforme informado na página de acesso ao sistema NFP, os contribuintes registrados no CADESP – Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo devem acessar o sistema com o perfil "Contribuinte ICMS", utilizando login e senha do PFE.
O acesso ao sistema NFP com a utilização de login e senha do PFE deve ser realizado pelos contribuintes registrados no CADESP, independente da sua situação cadastral: ATIVO, SUSPENSO, INAPTO ou BAIXADO.
Os contribuintes que estavam cadastrados como consumidores Pessoa Jurídica na NFP tiveram seus cadastros INATIVADOS em 27/04/2012 através do GDOC 1000762-381663/2012, conforme informado no Histórico de Alterações do Cadastro do consumidor. Caso tentem acessar o sistema NFP aparecerá a mensagem “senha inválida”.
Esta mensagem está sendo alterada para que o contribuinte seja orientado a acessar o sistema com o Perfil “Contribuinte ICMS”, ainda que apresente a situação cadastral: Suspenso, Inapto ou Baixado no CADESP.
Caso não possua senha do PFE ou não se lembre dela, o contribuinte deverá preencher o Requerimento de Senha encontrado no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br e dirigir-se ao Posto Fiscal de sua jurisdição portando o Requerimento de Senha, devidamente alterado para o serviço desejado, procuração e cópia do contrato social.
Dessa maneira, somente a Pessoa Jurídica Não contribuinte do ICMS, que nunca teve registro no CADESP, poderá criar uma senha no sistema NFP como “Consumidor Pessoa Jurídica”.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda."
Quer dizer, falaram um monte de coisa, só pra ficar mais bonito como resposta, mas no final, nem la eles tem uma solução pra esse caso.