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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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joseane agustini

Joseane Agustini

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:24

Bom dia, tenho uma dúvida tributária e preciso de ajuda: estou com uma execução fiscal de uma empresa no Mato Grosso do Sul. Essa empresa lançou uma nota de serviços constando os serviços prestados juntamente com os materias de construção, indistintamente. O contador recebeu a notificação para emitir a nota só dos materiais, mas nada fez. Não há prescrição quinquenal nem intercorrente. Não sei como proceder e a dívida está em quase 500 mil reais.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:58

Cara Joseane essa é uma "briga" que venho, principalmente nesse forum, alertanto as construtoras.
Quando as construtoras conseguiram judicialmente o "abatimento" do material na base de calculo do ISS, se esqueceram ( ou não perceberam ) que conseguiram isso pq realmente VENDAS tem de ser tributadas pelo ICMS e não ISS.
A propria ministra Ellen Gracie alertou para fato do ISS e ICMS serem excludentes.
No seu caso procure a SEFAZ para regularizar a situação, e tente um acordo em relação a divida. Salve melhor juizo.


Att, Reinaldo Fonseca


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