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Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - Brasília

Daniel Ciaravolo Soares

Daniel Ciaravolo Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:49

Prezados (as), boa tarde.

Há obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços aos contribuintes de Brasília?
Em análise ao site do DF, sites contábeis, não encontrei nada sobre este assunto. As opções de Nota Fiscal Eletrônica no site de Brasília relacionam-se a empresas do ramo comercial, indústria e não há nada sobre prestadores de serviços.

Agradeço desde já.

Daniel Ciaravolo.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:44

Boa Tarde Daniel

Deixo abaixo um link para eventual pesquisa, espero que ajude.

DECRETO Nº 33.304, DE 03/11/2011 (DO-DF, DE 04/11/2011)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 76, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 76
§ 10 Ficam os contribuintes do imposto autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe – ISS) em substituição à Nota Fiscal de Serviços, modelos 3 e 3-A, a que se referem os incisos I e II do caput.

Fonte : clique aqui

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