Roque Jose Pivotto
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Trabalho em uma indústria de equipamentos para Aviários. Minha dúvida é referente a substituição tributária na aquisição de matéria prima para industrialização. Ex: Uma empresa emite na NF-e com o ICMS destacado normalmente. Já quando vem do centro de distribuição (filial do mesmo grupo) vem com o ICMS em substituição, lançado somente no campo de informações complementares da nota, e sem os lançamentos no corpo da nota. (icms normal / icms em substituição).
Eu posso me creditar deste valor em substituição? e quando não vem especificado o valor da Substituição?