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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pagamento GARE

João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:11

Bom dia a todos.

Bom faz uns três anos que já trabalho no campo dá contabilidade RH e agora faz dois meses que cai de para queda na tão temida área fiscal então desculpa minha ignorância em relação a esta área mais estou tentando entende-la
Se for possível você poderia sanar uma dúvida minha, desde já estou muito grato. A dúvida e a seguinte.
Quando um produto é vendido de um Estado para outro e os Estados tem Protocolo assinado geralmente no 5° inciso vem destacado o dia para o recolhimento da GARE, geralmente é no 9° dia do mês subsequente a venda,CORRETO?,e quando não há Protocolo entre Estados com devo proceder?

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:10

Boa tarde João,

No caso de venda para outras UF onde há assinatura de Protocolo e/ou Convênio, o recolhimento do ICMS-ST deve ser recolhido antes da saída do produto via GNRE e uma via deste deve ser anexo a nota fiscal.

O recolhimento no 9º dia do mês subsequente são para os contribuintes que possuem inscrição de substituto tributário no Estado de destino, lembrando que neste caso esse contribuinte terá que cumprir com as obrigações acessórias no estado onde possui a Inscrição de substituto.

João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:17

Muito Obrigado Marcelo entend.

Outra pergunta, e quando o produto não à protocolo entre UF.

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:31

Marcelo.

Agora acho que entendi, produtos com protocolo com meu Estado eu destaco ST na NF e recolho GNRE e anexo uma guia a nota, já produtos mesmo que sejam ST mais que forem enviados para um Estado que não tenha Protocolo com o meu eu não preciso destacar o valor ST e nem gerar GNRE, só recolho o ICMS de origem do meu estado, e isso.

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.

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