João Paulo Garcia
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia a todos.
Bom faz uns três anos que já trabalho no campo dá contabilidade RH e agora faz dois meses que cai de para queda na tão temida área fiscal então desculpa minha ignorância em relação a esta área mais estou tentando entende-la
Se for possível você poderia sanar uma dúvida minha, desde já estou muito grato. A dúvida e a seguinte.
Quando um produto é vendido de um Estado para outro e os Estados tem Protocolo assinado geralmente no 5° inciso vem destacado o dia para o recolhimento da GARE, geralmente é no 9° dia do mês subsequente a venda,CORRETO?,e quando não há Protocolo entre Estados com devo proceder?