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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional/ Sintegra

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:07

Jaqueline Oliveira,

As empresas optantes pelo Simples Nacional, desde a criação da LC 123/2006 não houve nenhuma alteração quanto ao envio do arquivo Sintegra, a obrigatoriedade permaneceu inalterada.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:08

Boa tarde Jaqueline,
bom , pelo que sei desde sempre, ou desde que essa empresa faça uso de equipamento emissor de cupom fiscal(ECF) ou qualquer outro equipamento como máquinas de cartão de crédito.
mas aconselho consultar a legislação estadual pois pode haver algumas diferença de estado pra estado quanto a esse tipo de assunto.

espero ter ajudado.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:35

A obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA aplica-se aos contribuintes que:

- emitam documento fiscal e/ou escriturem livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;

- utilizem equipamento emissor de cupom fiscal, que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador.

- não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizem serviços de terceiros com essa finalidade.

As disposições quanto à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético SINTEGRA estão previstas Portaria CAT nº 32/96, observando-se especificamente o disposto no artigo 10.

A obrigatoriedade da entrega do SINTEGRA também se aplica ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.

O contribuinte obrigado ao SINTEGRA remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia 15, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.

Caso seja notificado para entregar o arquivo à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a própria notificação estabelecerá o prazo de entrega a ser cumprido pelo contribuinte.

O prazo para entrega do arquivo está previsto no artigo 10 da Portaria CAT nº 32/1996.

Sds...

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