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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reginaldo de Moraes Lima

Reginaldo de Moraes Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:29

Boa Tarde!!!

Compra de cesta básica, para entrega aos funcionários, gostaria da procedência, tenho que tomar o crédito dos produtos e na saída fazer o débito, isso é o correto, ou posso lançar a compra se crédito, e depois emitir doação sem débito?, pois tem o artigo que fala.

Artigo 456 - O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):
I - registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;
II - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos: (Redação dada ao inciso pelo Decreto 54.008, de 12-02-2009; DOE 13-02-2008)
1 - no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos - Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;
2 - no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;
3 - no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../...”;

Muito Obrigado.

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