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ISS para Corretoras de Seguros

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:02

Não, corretagem está prevista na lista de serviço da lei complementar 116/2003 e tem de pagar ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 15:46

Boa tarde.

Tenho uma empresa que prestou serviços com o código do serviço – 06157: Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários, na NF está descrito no campo “outras informações” que o ISS desta NFS-e será retido pelo tomador de serviços que deverá recolher através da guia NFS-e, minhas dúvidas são:
• Por ser uma corretora de seguros ela deverá recolher o ISS sobre faturamento? Ou ela está isenta/imune?
• Ela tem direito ao crédito de ISS? Ou seja, ela tem direito a compensar o ISS?
Obs.: A empresa prestou serviços para a Sul América Capitalização.

Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:21

Cara Juliana como respondi ao colega Carlos anteriormente a corretora de seguros tem de pagar ISS sobre o faturamento sim, pois sua atividade está prevista na Lista de Serviços da LC 116/2003 (Federal) no subitem 10.01 – agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada..
Não existe crédito de ISS pois esse imposto em questão é pago pelo serviço a que se refere a nota fiscal de serviço indiferentemente de quem quer que seja o tamdor.


Att, Reinaldo Fonseca


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