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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Primavera Tributária-ICMS (São Paulo)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 09:52

Bom dia, alguem teria informações sobre a Primavera Tributária (São Paulo) ? Um cliente varejista, enquadrado no lucro real (RPA-Supermercado) se enquadraria na Primavera Tributária ? Favor mencionar legislação. Obrigado.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:40

Flávio, boa tarde...

O governador de São Paulo anunciou um pacote de medidas para reduzir a carga tributária e estimular a competitividade do Estado, após as sucessivas perdas dos últimos anos com a guerra fiscal. O Programa São Paulo Competitivo, apelidado de Primavera Tributária, teve os seguintes Decretos:

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – INSTRUMENTOS MUSICAIS – DECRETO Nº 48.960, DE 21/09/2004

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – ATACADISTA DE COURO – DECRETO Nº 48.962, DE 21/09/2004

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – AUTOPEÇAS – DECRETO Nº 48.956, DE 21/09/2004

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – BRINQUEDOS – DECRETO Nº 48.958, DE 21/09/2004

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – PERFUMES, COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL – DECRETO Nº 48.959, DE 21/09/2004

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – VINHO – DECRETO Nº 48.961, DE 21/09/2004

REGIME ESPECIAL SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO – DECRETO Nº 48.957, DE 21/09/2004

PRIMAVERA TRIBUTÁRIA – ICMS(Decretos nº 55.304/2009 e 55.652/2010)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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