Kelly Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia!
Como é feita a cobrança de uma mercadoria emitida com o CFOP 5912 (Remessa de mercadoria para demonstração)?
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Kelly Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia!
Como é feita a cobrança de uma mercadoria emitida com o CFOP 5912 (Remessa de mercadoria para demonstração)?
Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) FiscalKelly, a que tipo de cobrança você se refere?
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade DEMONSTRAÇÃO
As Remessas para Demonstração de Mercadorias dentro do Estado de São Paulo para contribuintes e não contribuintes (Pessoa Física ou Jurídica não contribuintes) são beneficiadas pela suspensão do ICMS, ou seja o adiamento do pagamento do imposto quando a mercadoria for efetivamente devida, desde que retornem ao estabelecimento remetente no prazo de até 60 (sessenta) dias da emissão da nota fiscal.
Decorrido este prazo, o contribuinte remetente deverá recolher o ICMS em guia avulsa com os devidos acréscimos moratórios e emitir nota fiscal complementar do imposto.
Caso a empresa possua saldo credor superior ao valor do imposto complementar da data de emissão da nota fiscal original até a da emissão da complementar, estará dispensada do complemento, sendo este absorvido pelo saldo credor existente.
Portanto, as empresas que remeterem mercadorias para demonstração deverão observar o prazo de até 60 (sessenta dias) de retorno destas mercadorias para evitar o pagamento do ICMS com juros e multa.
Já as operações interestaduais (fora do estado) são normalmente tributadas pelo ICMS.
Quanto ao IPI, a suspensão aplica-se somente quando a demonstração for destinada para feiras ou exposição. A empresa comercial não contribuinte do IPI não deve destacar este imposto na nota fiscal nem mencionar os dispositivos legais.
Na saída de mercadoria a titulo de demonstração, promovida por estabelecimento comercial ou industrial, será emitida Nota Fiscal, sem o destaque do valor do imposto :
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO
CFOP : 5.912 (Operações Internas).
6.912 (Operações Interestaduais).
Kelly Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalAcontece que meu cliente emitiu uma nota fiscal com CFOP 5912 e havia ficado na dúvida se poderia cobrar pelo tempo em que a mercadoria ficaria em demonstração.Se Passado os 60 dias e o cliente não devolver a mercadoria o procedimento é o mesmo? [code]E em questão do ICMS minha empresa é isenta (Simples nacional) .Douglas muito obrigado por sua resposta.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Kelly.
Lembra-se que as operações que não geram receita bruta, como demonstração, doação, bonificação etc., não serão computadas para efeito de tributação nas tabelas da Resolução CGSN nº 94/2011 , em que o contribuinte venha a ser enquadrar.
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