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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icns St Simples Nacional

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:22

boa tarde!

Tenho um cliente que é simples nacional, o mesmo fez uma importaçao de mercadoria sujeita ao regime de tributaçao da ST, neste caso como procedo com a nota fiscal de saida desses produtos? Faço a venda como substituto tributário???

Ou recolho uma guia antecipando o imposto e faço as nota como icms st recolhido anteriormente? CFOP 5.405

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:22

Bom dia, sou de Limeira sim. =)

Você tem que destacar o ICMS ST na nota fiscal e fazer o recolhimento com uma GARE com o código 146-6 e vencimento no ultimo dia do 2º mês subsequente ou nas operações (Procedimento para operações Internas), quando revender a mercadoria para outros estados que a mercadoria tenha convenio ou protocolo você fará o recolhimento de uma GNRE com vencimento no dia da emissão da nota fiscal.

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