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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Kelen Neves Lima Souza

Kelen Neves Lima Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:50

Boa tarde. Tenho uma empresa que esta enquadrada no simples nacional (comercio varejista de roupas)e esta localizada em Minas Gerais. Compra fora do estado PR/SP. Tem notas fiscais que vem com CFOP 6101 e outras 6102. Em qual dessas situações pago diferenca de ICMS? Ou independente do CFOP tenho que paga-la?
Lembrando que a mercadoria vem com

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:58

Kelen boa tarde

No caso das empresas optantes do Simples Nacional, é devido o diferencial de alíquotas, além das hipóteses previstas para as empresas sujeitas ao regime normal de apuração, nas entradas de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, bem como na utilização de quaisquer serviços sujeitos à incidência do ICMS.

Base legal:artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, §§ 1ºe 14, do RICMS/MG.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:01

6101 é produção do proprio estabelecimento e 6102 são mercadorias adquirida de terceiros, independente estes dois CFOP´s. As empresas que estão localizadas na região sudeste (SP) os seus fornecedores devem destacar a aliquota de 12% e por ter uma aliquota interna de 18% deve-se recolher a diferença.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista

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