Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Bom dia a Todos.
Gostaria de uma opinião dos Colegas a seguinte situação: Um de nossos clientes emitiu 03 (três) NF-e no dia 26/07/2012, na seguinte sequencia:
NF-e 7459 - Emissão: 26/07/2012 - Envio e Autorização: 26/07/2012;
NF-e 7460 - Emissão: 25/07/2012 - Envio e Autorização: 26/07/2012;
NF-e 7461 - Emissão: 26/07/2012 - Envio e Autorização: 26/07/2012;
Neste caso, a Nota 7460, não deveria ter sido emitida com data retroativa, correto? Ou discordam: é totalmente legal.
Se possível, gostaria de opiniões somadas a artigos de Legislação do Estado de São Paulo.
Agradeço a todos, desde já.
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