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Data de Emissão da NF-e

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:26

Bom dia a Todos.

Gostaria de uma opinião dos Colegas a seguinte situação: Um de nossos clientes emitiu 03 (três) NF-e no dia 26/07/2012, na seguinte sequencia:

NF-e 7459 - Emissão: 26/07/2012 - Envio e Autorização: 26/07/2012;
NF-e 7460 - Emissão: 25/07/2012 - Envio e Autorização: 26/07/2012;
NF-e 7461 - Emissão: 26/07/2012 - Envio e Autorização: 26/07/2012;

Neste caso, a Nota 7460, não deveria ter sido emitida com data retroativa, correto? Ou discordam: é totalmente legal.

Se possível, gostaria de opiniões somadas a artigos de Legislação do Estado de São Paulo.

Agradeço a todos, desde já.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:45

Valdemir João Albanes

Passe o link novamente, pois não consegui acessar.

Obrigado.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 08:51

Valdemir João Albanes,

Infelizmente eu não consegui acessar o link que me mandou.

Fiz uma consulta na SEFAZ/SP e obtive a seguinte resposta:


Prezado Adilson,

Sim, é válido para qualquer operação. É preciso ficar claro que a data de emissão a ser considerada será a data em que foi concedida a respectiva autorização de uso, com exceção das notas de ajuste, cuja data de emissão informada no campo será considerada.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

DANFE

Boa tarde.
Em uma consulta anterior, fiz a seguinte pergunta:

Mensagem Original:

Preenchimento da NFe

Contribuinte emitiu 03 (três) NF-e no dia 26/07/2012, na seguinte sequencia:

NF-e 7459 - Emissão: 26/07/2012 - Envio e Autorização: 26/07/2012;
NF-e 7460 - Emissão: 25/07/2012 - Envio e Autorização: 26/07/2012;
NF-e 7461 - Emissão: 26/07/2012 - Envio e Autorização: 26/07/2012;

Neste caso, a Nota 7460, não deveria ter sido emitida com data retroativa, correto? Ou discordam: é totalmente legal.

Recebi a seguinte resposta:

Prezado Adilson,


Conforme artigo 10 da Portaria CAT 162/2008, considera-se emitida a NF-e no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

A data que irá constar no XML no campo Data de emissão do Documento Fiscal será a informada no emissor, mas constará no Protocolo a data de autorização.

É possível a NF-e ser autorizada com data retroativa até 30 dias anteriores.

Minha dúvida é: isso vale para toda e qualquer operação? Neste caso seria uma Nota Fiscal de Devolução.

Obrigado desde já!

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