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Conceito de produto industrializado

FABIANO MARLON DA COSTA

Fabiano Marlon da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:35

Bom dia!

Sou novo no fórum é tenho uma duvida a respeito sobre o ''conceito de industrialização''. Conforme embasamento abaixo. Á minha duvida e se eu tenho um tubo de aço de 3mt e vou cortar partes do tubo de 30cm,
Gostaria de saber se houve uma industrialização ou uma prestação de serviço, Uma vez que não houve modificação na natureza do produto ele continuo sendo tubo.

''Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo''

Fabiano Marlon da Costa

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Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:48

Bom dia Fabiano,

É sim uma industrialização, vai ser serviço se este tubo não for do seu estoque, caso algum cliente seu remeteu este tubo do estoque dele para você cortar ele ai sim vai ser um serviço seu para ele, você faz NF de serviço e uma de remessa de retorno de industrialização.
É industrialização pois você vai modificar tanto a natureza (que ficara menor) e o funcionamento (um tubo de aço 3mt serve para o que e um de 30cm) isso muda a funcionalidade do mesmo.

FABIANO MARLON DA COSTA

Fabiano Marlon da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:57

Caro Eduardo, Obrigado pela resposta.

O fato ocorreu assim: O material e de nosso estoque, Foi emitido uma nota fiscal como remessa para industrialiação 5.901 para o fornecedor xx.xxx, Para ele cortar o tubo em pedaços de 3 mt para 30cm cada. Porem o mesmo retornou com nota fiscal de serviço 1.949, Aí dei uma olhada no embasamento e lá fala dos procedimentos da industrialição, ai veio a duvida se seria industrialização ou serviço, uma vez que o tubo não deixou de ser tubo a finalidade continuo a mesma.

''Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo''

Fabiano Marlon da Costa

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:59

Boa tarde pessoal!

Fabiano, qual é a atividade desta empresa através do CNAE Fiscal?
A indústria compra matéria prima, transforma em produtos através de processos de beneficiamento industrial, veja o conceito da SEFAZ:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.188, de 02-07-2012

LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS

TÍTULO I - DO IMPOSTO

CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA


Artigo 4º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se (Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 6º, na redação do Convênio ICMS-125/89, cláusula primeira, I, e Convênio AE-17/72, cláusula primeira, parágrafo único):

I - industrialização, qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

a) a que, executada sobre matéria-prima ou produto intermediário, resulte na obtenção de espécie nova (transformação);

b) que importe em modificação, aperfeiçoamento ou, de qualquer forma, alteração do funcionamento, da utilização, do acabamento ou da aparência do produto (beneficiamento);

c) que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma (montagem);

d) a que importe em alteração da apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, salvo quando a embalagem aplicada destinar-se apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);

e) a que, executada sobre o produto usado ou partes remanescentes de produto deteriorado ou inutilizado, o renove ou restaure para utilização (renovação ou recondicionamento);

Isso para empresa com CNAE Fiscal de Industria.

Agora tem a figura do Prestador de Serviços, este recebe a materia prima de terceiros, presta os serviços de industrialização e retorna o produto para o terceiro.

E tem a figura do Comerciante, que compra a materia prima, envia para a industria ou prestador de serviços que industrializa e devolve, que no caso a saída vai ser pelo CFOP 5.102, porque é comercio sua atividade.

O operação que você citou foi esta ultima, mas a devolução deveria ser com os CFOPs:

Sua empresa envia a materia prima:
CFOP 5.901 Remessa para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

A empresa retorna com o produto industrializado
CFOP 5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. - Mesmo valor da remessa na nota-

CFOP 5.124 Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. - Valor dos serviços prestados -

Estas duas notas vão compor o valor final do produto e você vai dar entrada com os COFPs correspondentes:

CFOP 1.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

CFOP 1.124 Industrialização efetuada por outra empresa. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.





A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:27

Boa tarde!

Trabalho em uma loja de materiais de construção (varejo) e vendo madeiras. Recebo madeira bruta (viga, caibro,...). Em alguns casos, fazemos a aparelhagem da madeira (acabamento, fica mais lisa, geralmente usadas para coberturas expostas).
Pergunto-lhes, este processo (aparelhagem) pode ser considerado como um beneficiamento do produto?
Se sim, passo a ser considerado uma indústria e devo pagar IPI sobre o produto?

Desde já agradeço,

Otávio Freitas.

Otávio C. Freitas
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:14

Olá Otávio!

Como pode ver acima o conceito, a madeira transformou em novo produto.
Se a loja cobrar o mesmo preço pela venda da madeira que não seja aparelhada não é considerado, mas se ela agregar o valor e formar um novo produto "madeira aparelhada", aí configura industrialização.

Agora, para fazer este serviço tem que haver alguem habilitado, máquinas, enfim, ter esta atividade na loja, ou se ela terceirizar tem que fazer aquele processo acima de remessa para industrialização.

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Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:23

Boa tarde Otávio,

Muito bem explicado pelo Gilberto, muito obrigado pela ótima complementação.

Existem muitas empresas que para não terem que alterar sua atividade não discriminam apesar de cobrar por isso justamente para não terem que pagar IPI, isso ocorre por exemplo com pequenas empresas que comercializam computadores, elas descriminam na NF item a item como se vendessem as partes separadas de uma CPU, isso tudo para não se equipararem a indústria e pagarem IPI.

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