Maicon Silva Lima, boa tarde!
NCM Areia - 2505.90.00
NCM Pedra - 2517.10.00 (Redução da Base de Cálculo em 33,33% conforme Artigo 14 do Anexo II do RICMS/SP)
"Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):"
I...
II...
III...
IV - pedra e areia, no tocante às saídas;
A Pedra tenho certeza que tem redução da base de cálculo, conforme mencionei acima. Estou em dúvida sobre a areia, vou dar uma pesquisada melhor para achar a legislação sobre redução da base de calculo sobre areia, porque trabalho em uma loja de mat. de construção e estou vendendo a areia com redução.
Att.
Otávio