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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Venda !!!!!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:23

Boa tarde,

Realizamos a venda para um cliente no estado de São Paulo, aonde o mesmo quando recebeu a mercadoria, recusou a mesma......e não aceita fazer nota de devolução.

Qual procedimento tomar neste sentido, aonde faturamos uma mercadoria para o cliente, mas o mesmo não aceitou e se recusa a emitir nota de devolução.

No aguardo.

Obrigado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:28

Boa tarde Luis,

Neste caso, seu cliente deve fazer a recusa no verso da nota fiscal, explicando os motivos pelo qual esta efetuando a devolução, esta declaração deve ser datada e assinada, para que ao receber a mesma você possa emitir a NF de devolução.

Espero ter ajudado.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:46

Boa tarde - Marcelo Gesueli

Certo e voce teria a Base legal para este procedimento.

Um modelo desta recusa como seria amigo.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 17:22

Boa tarde. Segue ART 453 e 454 do RICMS/SP.

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);

I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.
Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.

Artigo 454 - O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

I - emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;

II - registre a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";

III - arquive a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.

Parágrafo único - É facultado ao estabelecimento recebedor emitir a Nota Fiscal referida neste artigo englobando as devoluções ocorridas no dia.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 julho 2012 | 23:07

Boa Noite, Douglas Adolpho

Mas esta mesmo artigo pode se utilizado nas NFe (DANFE) .

Voce teria algum modelo da ressalva que devemos mencionar atras da nota de venda que foi recusada.

Obrigado...

PHILIA Serviços & Assessoria
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Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:00

Bom dia Luis.

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.

Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

Como vimos a resposta acima, não temos um modelo de RECUSA o recebedor da mercadoria escreve no verso da nota os motivos que estão gerando a devolução da mercadoria.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:24

Bom dia - Douglas Adolpho

Ai neste caso faço a recusa no verso da nota que originalizou a venda, e faço uma nota de entrada no meu sistema com CFOP 1202,2202, 1411 etc.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
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