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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Areia

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:47

Boa tarde a todos!

Trabalho com venda de areia (NCM 2505.90.00) e sei que a alíquota é de 12%. Estou em dúo produto é vendido com uma redução de 33,33%. Gostaria de saber se o produto tem redução na base de cálculo e, se sim, qual seria a base legal?

Desde já agradeço a todos,

Att.
Otávio

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:45

Gilmar, bom dia!

Me ajude a entender como funciona essa redução.

A pedra (2517.10.00) conforme Artigo 14 do Anexo II do RICMS/SP tem redução da Base de Cálculo em 33,33%.

Conforme o Artigo 54, a pedra tem a alíquota de 12%

"Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):"

I...

II...

III...

IV - pedra e areia, no tocante às saídas;




No meu entender, ela é tributada a aliquota de 12% e em cima desses 12% ainda tem a redução de 33,33%.

Ex.:

Venda de pedra no valor de R$ 80,00.

BC ICMS = R$ 53,33 x aliq. 12%
ICMS = R$ 6,40
ISENTAS = 26,67

Será que estou fazendo certo??

Att.
Otávio

Otávio C. Freitas
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 11:34

Otávio,

No artigo 54, dar-se-a entender que apenas pedra 2517.10.00 tem alíquota de 12%, as demais como por exemplo as que tratam o artigo 14 do anexo II tem alíquota de 18% com o benefício de redução de 33,33% que faz equivaler a tributação de 12%.

Artigo 14 (PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO) - Fica reduzida em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de pedra britada ou de pedra-de-mão (Convênios ICMS-13/94, e ICMS-7/00, cláusula primeira, IV, "j").

Como não foi mencionada a NCM da pedra com o benefício e da alíquota, deve-se utilizar pela descrição.


Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 14:22

Gilmar, boa tarde!

Otávio,

No artigo 54, dar-se-a entender que apenas pedra 2517.10.00 tem alíquota de 12%, ...


Você disse que apenas a pedra 2517.10.00 tem alíquota de 12%, mas a NCM da pedra britada também é a 2517.10.00.

Na seção V - Download dos arquivos da TIPI a NCM 2517.10.00 tem a seguinte descrição:

2517.10.00 -Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente.

Assim, pedra britada NCM 2517.10.00 tem a alíquota de 12% mais o benefício da redução da base de calculo previsto no Artigo 14 do Anexo II do RICMS/00, chegando a uma aliquota final de 8% (12,00% - 33,33% = 8,00%)


Att.

Otávio

Otávio C. Freitas
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:35

Otávio,

Não havia olhado a TIPI, neste caso nem a expressão somente "pedra" há na tabela. Conforme seu segundo comentário pedra NCM 2517.00.00, ficou subentendido que há esta descrição na Tabela.

No entanto, por terem a mesma NCM eu seguiria pela descrição. Sendo apenas pedra 12% e pedra britada 18% com redução para 12%.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:44

Bom dia Gilmar!

Pesquisei junto a uma revista fiscal essa situação da areia e da pedra. Eles me informaram que a areia tem a alíquota de 12% sem nenhuma redução.
Em relação a pedra, eles disseram que, tem a alíquota interna de 12% e em cima desses 12% tem a redução de 33,33%, chegando a uma alíquota final de 8%, mas essa redução vale somente para pedra britada e pedra de mão (que são aquelas usadas na construção civil).

Att.
Otávio

Otávio C. Freitas
Sandra Regina

Sandra Regina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:22

Boa tarde pessoal, sou nova aq e estou com duvidas também na venda de pedra e areia, Otávio o que eu entendi que na minha venda vou ter a redução também na pedra e a areia vendo normal so com 12% é isto?
obrigado

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:13

Sandra Regina, boa tarde!

A pedra-britada (NCM 2517.10.00), conforme o Artigo 14 do Anexo II do RICMS/00, tem redução da base de cálculo em 33,33%.

Considerando que sua alíquota interna seja de 12% mais o benefício da redução da base de cálculo previsto no Artigo 14 do Anexo II do RICMS/00, sua aliquota final será de 8% (12,00% - 33,33% = 8,00%).

A areia NÃO possui redução da base de cálculo. Sua alíquota interna é de 12%.

Att.


Otávio C. Freitas

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