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Nota fiscal eletronica

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:10

Bom dia Lucivania Silma.

conforme mencionado pelo nosso colega Gilmar Ferreira Cordeiro.
Deixo abaixo Texto e Link para consulta.

Ao utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 o contribuinte fica desobrigado de efetuar o REDF.

Segue trecho das perguntas frequentes do site da NFP.

É necessário realizar o REDF da NF-e?
Não. Contribuintes que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não devem realizar o registro eletrônico (REDF) desses documentos fiscais.

Clique aqui

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:07

Bom dia Lucivania.

Particularmente vejo que, não precisa fazer a transmissão dos documentos visto que a NF-e apos sua emissão, vai diretamente para o Sistema.

caso eu esteja errada me corrija, pois as NF-e que tiro não transmito para o NFP..

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
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