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Isenção ICMS - Nota Interestadual

Érica  Alencar

Érica Alencar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:02

Caros colegas, boa tarde!

Me surgiu uma baita dúvia agora....

Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional de SP, que vai fazer uma Venda para Minas Gerais (produtos de Limpeza) Observei Que Minas tem Protocolo com SP,e os produtos tem ST, por isso tinha passado a informação ao meu cliente que ele teria que usar o CFOP 6.404 e recolher a GNRE....porém recebi um email agora desse meu cliente dizendo que o clinte deles é: A AFPESP informa que não é constribuinte de Substituição Tributária, e que é Isenta de ICMS no fornecimento de alimentos e consumidor final, portanto não pode ser emitido com ICMS Substituição, somente cobrança Normal com destaque de imposto.

E agora....como emitir a nota?

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