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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:50

Boa Tarde a todo

E tenho uma dúvida e gostaria de sana La com meus colegas, a dúvida é a seguinte, quando eu vendo mercadorias do meu Estado para meu próprio Estado como devo proceder a respeito de mercadorias que sejam ST, devo gerar guias para pagar antecipado ou não?

A empresa que eu estou pesquisando é Simples Nacional, mais se fosse possível gostaria de saber também à repeito do Lucro Presumido.

Desde já muito Obrigado.

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:29

Tenho notas que tem mercadorias com e sem ST.

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:52

João Paulo Garcia,

Se as mercadorias já foram adquiridas com ST, no momento da venda,
deverá marca a opção de venda de mercadoria com St, sendo assim
não pagará o Icms correspondente ao Simples Nacional e o mesmo ocorrerá se for empresa do Lucro Presumido.

Devendo destacar no Campo Informações Complementares os valores
da Base de Calculo da Substituição Tributária e do Icms-St.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
RENATO BELOTTI

Renato Belotti

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:14

Boa tarde, tambem estou com duvidas referente a ICMS/ST.....

Tenho uma empresa que compra produtos do RS e alguns vem com ST e os que nao vem, vamos recolher quando a mercadoria chegar na empresa.

Como faço quando essa empresa faz uma revenda para outro estado, por exemplo Parana? Ela vai ter que recolher novamente a ST para o Parana? E o ICMS/ST que recolhi anteriormente eu perdi?

Att


João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:26

Paulo
As minhas mercadorias foram adquiridas com substituição Tributária, Ex-valor do produto 1250,00 valor da nota 1325,00.
Sendo que no campo valor da st consta 75,00(ST) o valor pago foi de 1325,00 (como ST na hora da compra) pela entrado do produto no meu estabelecimento, agora vou vender para uma Simples Nacional como a minha empresa por 1722,50 para uso e consumo, só que eu sempre vendi para pessoa física e esse cliente tem CNPJ, Jurídica, então colega a dúvida e a seguinte o produto esta na tabela do governo com produto com substituição tributaria tenho que recolher novamente a guia de meu cliente, IVA 37%ou 1722,50 ?

Pelo que eu entendi em sua resposta não tenho, vou colocar CSOSN 0500 e no campo OBS: da nota vou descriminar que a mercadoria já foi adquira com ST pelo remetente "a empresa que me vendeu" e destacar os valores, valor da nota valor do ICMS etc... É isso Paulo?

Muito obrigado pela sua ajuda... Desculpe

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 07:48

Renato Belotti,

Quanto a sua dúvida, você deverá recolher o ST em favor do outro Estado e pedir a restituição do Icms recolhido em favor de SC por exmeplo.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 08:01

João Paulo Garcia,

Quanto ao seu entendimento e exposto na sua postagem do dia 30 de Julho as 17:26h o seu entendimento está correto.

Como a mercadoria já foi adquirida com St, e a mesma será comercializada dentro do Estado, no momento da venda, não será recolhido o Icms-St. Observando que na apuração do Pgdas-d deverá informar que a venda realizada foi de mercadoria com substituição tributária do Icms.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 08:25

Muito Obrigado Paulo R. Schafer entendi..

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
RENATO BELOTTI

Renato Belotti

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 08:53

Paulo R. Schafer

Na verdade todo mes vai ter esses casos para essa empresa. Todo mes vou ter que fazer essa restituição? De que forma faço essa restituição? E quando eu revendo para o estado de origem da mercadoria tenho que pagar tambem o ICMS/ST ??

Grato pela atenção

aniele rocha

Aniele Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:55

ola boa tarde, hj e o meu primeiro dia aqui e estou meio perdida. Estou com uma duvida em relação a st.
Trabalho em uma concessionaria, nos adiquirimos um produto do estado de sao paulo com ncm 85437099, o fornecedor me explicou que este acessorio para carro nao tem protocolo entre os estados, por isso o st nao foi recolhido e seria minha responsabilidade recolher.
alguem pode me ajudar.
isto e certo?
sou do estado do rio de janeiro

Atenciosamente,
Aniele Rocha.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:59

Aniele Rocha,
Boa tarde!

A informação procede.

Se os Estados de origem e destinatário da mercadoria não têm entre si, Protocolo ou Convênio firmados, e, em seu Estado a mercadoria está sujeita a Substituição Tributária, cabe a empresa adquirente recolher o Icms-St no momento da entrada da mercadoria no Estado.

Verifique a condição deste produto no seu Estado.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
aniele rocha

Aniele Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:07

ola Paulo,aqui no estado eu sigo o protocolo 41/08 que agora sofreu modificações. eu olhei a lista de produtos e este ncm nao consta na lista. como eu faço pra saber em qual protocolo ele esta.? eu dei uma olhada no decreto 27427 - 17/11/2000 rj que foi o que o fornecedor me informou.

Atenciosamente,
Aniele Rocha.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:32

Aniele Rocha,

Não é minha especialidade a Legislação Estadual do Rio de Janeiro.

Aqui em SC, dispomos de um aplicativo disponibilizado pela SEF, que digitando o NCM do produto, ele nos informa se a mercadoria está ou não sujeito ao Icms-St.

Caso seu Estado não disponha de uma ferramenta tão prática, efetue uma busca fazendo a leitura dos Protocolos de Icms.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:11

Em 2008 a FIESP, soltou uma cartilha sobre SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.Não digo sobre margem de preço, porque sempre esta mudando, mas alguem teria uma cartilha mais atualizada aqui para SãO PAULO ?

Darlisson Barros

Darlisson Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:50

Bom dia colegas, processo a folha de pagamento de uma Micro Empresa, ela comercializa material de construção e recolhe ICMS por Substituição Tributária nas compras fora do estado (AL). A propietária me fez o questionamento se o imposto paga era correto e como era calculado, como tributação de ICMS não é minha praia, gostaria do auxílio de quem entender do assunto pra tirar essa dúvida.

Vou dar o exemplo da última nota fiscal que gerou a ST:

A empresa é de Alagoas, 17%. A compra foi feita de um empresa de Sergipe, 17%. Alíquota interestadual de 12%.

Data de emissão: 05/11/2012
Valor total dos produtos: 510,00
Valor total da Nota Fiscal: 510,00

Produto NCM/SH: 68101100
CSO SN: 0102
CFOP: 6101

A guia que emitiram para pagamento;
Vencimento do tributo: 30/11/2012
Produto: 77 - MATERIAIS DE CONSTRUCAO, ACABAMENTOS, BRICOLAGENS OU ADORNOS st ref nfe 3.273

Valor da Guia: 90,52

Protocolo ICMS de Alagoas prevê;
MVA interna: 58
MVA interestadual a 7%: 77,04
MVA interestadual a 12%: 67,52

Bom, se alguem souber como que é o cálculo, sua ajuda seria de enorme valia.

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DARLISSON BARROS
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:57

Renato Belotti,

Siga pela opção de Cálculo Icms-St, nas telas seguintes, estará disponível campo destinado ao preenchimento do NCM do produto.

Em seguinda, o próprio sistema trará as informações automaticamentes para recolhimento do St se houver.

No site está disponível material explicativo de como utilizar as ferramentas, sugiro que faça a leitura.

Obrigado.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SABRINA FRANCO SENZIANI

Sabrina Franco Senziani

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 14:58

Boa tarde, estou com a seguinte duvida:

Minha empresa é do estado de são paulo, é optante pelo simples nacional e é industria. Vou fazer uma venda com substituição tributaria para o estado de minas.

Neste caso tenho que fazer a GNRE correto? Estou preenchendo a GNRE online disponibilizada no site https://www.gnre.pe.gov.br

minha dúvida é ref. ao preenchimento da GNRE. Como o produto que estou vendendo é ST em são paulo e também em Minas, a UF favorecia é SP ou MG?

Obrigada.

"Por mais poderoso que alguem pareça ser, essa pessoa ainda será incapaz de controlar a própria respiração."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:07

Sabrina,
Boa tarde!

ICMS-ST em relação às operações subsequentes caracteriza-se pela atribuição a determinado contribuinte (normalmente o primeiro na cadeia de comercialização, o fabricante ou importador) pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até sua saída destinada a consumidor ou usuário final. (Art. 6º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 87/96)

Sendo assim, a UF favorecido é a do destinatário da mercadoria.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:58

Bom dia;
Gostaria de saber quando devo utilizar a opção Venda com substituição tributaria, ja que no site Simples nacional diz que a Venda com substituição é lançada no PGDAS sem substituição tributaria pois o ICMS proprio tem que ser pago pela industria alem da GNRE da substituição por se tratar de um substituto.


Desde ja agradeço

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:02

Bom dia Rosangela,


Desculpe, mas ta difícil entender sua pergunta para te ajudar, tente explicar melhor a citação para que te ajude.

Abraços

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:12

Bom dia desculpe vou tentar ser mais clara,
No PGDAS existem as opções Venda sem sustituição tributaria e a Venda com substituição tributaria.
A pergunta é: Quando devo utilizar a opção Venda com substituição tributaria?

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:17

entendi,


Quando vc vender mercadoria cuja tributação for com substituição tributaria (5.405 - 5.403) vc deve informar no PGDAS "venda com ST
Quando for tributada de ICMS (5.102 - 6.102 5.101 6.101) seria sem ST.

Seria essa sua dúvida?

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:29

Não, eu sou uma industria minha venda com substituição é 5401 e sem substituição é 5101, mas segundo a legislação no momento em que vou lançar meu faturamento no PGDAS para geração do imposto vou utilizar a opção sem substituição para ambos pois por se tratar de uma industria tenho que pagar o ICMS proprio e a substituição tributaria em guia separada (GNRE).

A duvida é: Quando utilizo a opção Venda com substituição tributaria?

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