x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 626

Obrigatoriedade de NFSe

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:47

Bom dia Mônica.

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábil.

PORTARIA SMF Nº 002, DE 1º DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –
NFS-e aos contribuintes que especifica


Art. 1º Tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a
partir de 1º de agosto de 2011, para os contribuintes constantes do Anexo Único desta
Portaria.

Art. 2º Os prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-e devem antes do início do
prazo para emissão, solicitar à autorização de acesso ao Sistema e-GISS, disponível no
endereço eletrônico www.jundiai.sp.gov.br, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 23.005,
de 30 de março de 2011.

Art. 3º - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços e as pessoas a estas
equiparadas, por ocasião da prestação de serviço, ficam obrigadas à emissão da Nota Fiscal
de Serviços Eletrônica – NFS-e, independentemente da incidência do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza

Deixo abaixo um Link para eventual pesquisa, no qual já consta algumas empresas obrigadas a emissão da NFS-e no Município de Jundiai.

Clique aqui
Clique aqui

Qualquer dúvida volte a postar, será um prazer ajuda-la
..

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.